O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro e Silva, suspendeu, cautelarmente, uma licitação em Tefé, ainda em andamento, para construção de um muro de contenção de erosão fluvial no município. Já a conselheira Yara Lins dos Santos suspendeu a locação de oito carros de luxo blindados pela Prefeitura de Coari. O contrato para locação dos veículos estava avaliado em mais de R$ 3 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser consultada em doe.tce.am.gov.br.
A decisão do relator foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM de ontem e teve como base uma representação apresentada pela empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., que alegou irregularidades na licitação prevista para o dia 15 de maio.
Segundo alegação da empresa, houve omissão da comissão de licitação de Tefé, que não teria fornecido, até o presente momento, o edital de licitação, apesar das tentativas por parte da empresa de obtê-lo, ao longo de um mês.
Por lei, assegura-se “a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos”.
Diante da não observância da legislação pela Comissão de Licitação de Tefé, o conselheiro Érico Desterro acatou o pedido e concedeu a cautelar suspendendo o processo licitatório em andamento e todos os atos decorrentes do procedimento licitatório.
Na decisão, o conselheiro determina, ainda, que o prefeito de Tefé, Nicson Marreira de Lima, e o presidente da Comissão de Licitação, Marcos Bráulio Silva de Castro, comprovem o cumprimento da medida cautelar e apresentem, em até 15 dias, justificativas e documentos referentes à representação.
Carros de luxo em Coari
A decisão foi tomada pela relatora das contas de Coari, conselheira Yara Lins dos Santos, e atendeu a uma manifestação recebida pela Ouvidoria do TCE-AM. Um dos questionamentos feitos pela denunciante foi de que a empresa vencedora da licitação tem como dono um empresário que também venceu várias outras licitações da Prefeitura, o que causou estranheza para a população da cidade.
Após análise da relatora e dos órgãos técnicos da Corte, foi observado que a contratação fere os princípios da eficiência, economicidade, moralidade e interesse público, por se tratar de carros luxuosos de alto custo.
Ainda segundo o relatório, o fato da contratação ocorrer em meio à pandemia agravou o caso, tendo em vista que os recursos poderiam ter sido remanejados para uma melhor estruturação das ações de combate ao coronavírus.
Segundo a decisão, o pregão que trata sobre a locação dos veículos deve ser suspendido imediatamente, bem como qualquer ato de pagamento caso o processo já tenha sido realizado. Caso os veículos estejam, neste momento, alocados com a Prefeitura, a locação deve ser interrompida imediatamente.
O TCE-AM deu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Coari se pronuncie a respeito da manifestação realizada na Ouvidoria e justifique os atos.
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