O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) está apurando a revogação de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Manaus, via Secretaria Municipal de Educação (Semed), para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19. O certame ocorreu ainda na gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e foi vencido pela empresa Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda. A atual administração decidiu substitui-lo pelo aditamento de um Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
O pregão foi muito disputado e ensejou uma competição pelo menor preço que diminuiu bastante o valor previsto inicialmente. A proposta vencedora foi de aproximadamente R$ 19 milhões anuais.
Depois da revogação, a Ouvidoria da Corte de Contas recebeu denúncia a respeito de possíveis irregularidades no Termo de Cooperação firmado entre a Seduc e a Semed que visava justamente apoiar a preparação e veiculação de vídeo aulas durante a pandemia. É que inicialmente tratava-se de uma iniciativa que não gerava ônus para a Prefeitura. Ocorre que dias antes do término da vigência, a Semed iniciou as tratativas para incluir outros serviços ao que já havia sido pactuado, onerando o Termo de Cooperação e incluindo serviços que seriam supridos pelo contrato conquistado pela Amazonas Produtora, revogado ainda no primeiro mês de gestão do prefeito David Almeida (Avante).
“Considerando que a intenção de prorrogação (do Termo de Cooperação) previu a inclusão de ‘implantação de um Regime Especial de Aulas não presenciais no Sistema de Ensino, com medida preventiva à disseminação do Covid-19’, há a necessidade de esclarecer em que condições tal implantação ocorreria e quais os ônus envolvidos, uma vez que o texto original do Termo de Cooperação não previa ônus para nenhuma das partes”, apontou a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon) do TCE-AM, em parecer pela autuação da Denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal como Representação contra a Semed.
A representação foi admitida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.
“Não é praxe desta Corte de Contas interferir na contratação ou não de quaisquer serviços pela Administração, mas é dever do TCE zelar pela aplicação dos recursos públicos e pela prestação de serviços de qualidade à população. O cenário exposto para justificar a contratação do serviço licitado, ou seja, a pandemia da Covid-19, está longe de ser solucionado, o que torna questionável a decisão de revogação do pregão em tela”, apontou a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon) da Corte de Contas, em despacho inserindo no processo nº 11870/2021, cujo relator é o conselheiro Érico Desterro, também ouvidor-geral do TCE-AM.
Os órgãos técnicos do Tribunal estão apurando os atos praticados pela Prefeitura de Manaus via Semed e as análises serão remetidas ao relator, que analisa o caso após demanda recebida pela Ouvidoria.
A Prefeitura não se manifestou sobre o assunto.
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