TCE-AM dá até o quinto dia útil do mês para Prefeituras enviarem folha de pagamento

De acordo com a Portaria nº 01/2021, o prazo no envio das folhas de pagamento, que deixa de ser condicionado ao envio das Prestações de Contas Mensais, passa a ser o quinto dia útil após o término da competência, via portal e-Contas. Esta é a nova orientação da Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) às Prefeituras do interior do Estado.

Segundo a nova nota técnica, as folhas de pagamentos das prefeituras devem ser enviadas com a indicação de cada uma das unidades orçamentárias cadastradas – desde que a mesma tenha folha – na área administrativa do Portal e-Contas.

As folhas de pagamento somente das Prefeituras Municipais do Interior do Estado das competências de janeiro e de fevereiro de 2021, que tiverem sido enviadas sem indicação das unidades orçamentárias, devem ser reenviadas no mesmo prazo para envio da competência de março/2021.

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Este post tem um comentário

  1. Harley Barros

    Artigo demasiadamente técnico de compreensão apenas a contadores e auditores. Portal precisa pegar os releases e ter o trabalinho de traduzir pra linguagem popular.

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