A Receita Federal perdeu mais uma batalha nos Tribunais na tentativa de cobrar tributos indevidos das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão publicada na quinta-feira (10), negou provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão que representa a Receita Federal em juízo. Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradas vezes que há isenção na venda de produtos destinados à Zona Franca de Manaus”.
Eduardo Bonates Lima, da Almeida & Barretto Advogados, que atuou desde o início no processo, ressaltou que esta era última tentativa da Receita Federal de modificar o resultado no processo, que já tinha obtido decisões favoráveis à empresa no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Justiça Federal do Amazonas. Bonates destaca que o STF vem constantemente se posicionando a favor da preservação da imunidade tributária constitucional da Zona Franca de Manaus.
Eduardo Bonates, que também preside a Comissão da Zona Franca de Manaus da OAB/AM, mais uma vez lembra que o STF tem sido o maior aliado do Modelo Zona Franca de Manaus, salvando constantemente as empresas instaladas em Manaus das investidas da Receita Federal. Bonates explica que para o Poder Judiciário o Art. 40 do ADCT constante na Constituição Federal assegura a plena eficácia dos incentivos fiscais do Modelo.
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