O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três sócios da Marshal Vigilância e Segurança e outros três sócios ‘laranjas’ da mesma empresa por sonegação de mais de R$ 24 milhões em contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais. Inicialmente, apenas dois sócios haviam sido denunciados, mas as investigações apontaram a responsabilidade de sócia oculta e de outras pessoas que foram formalizadas como sócias para ocultar os verdadeiros controladores da empresa, e o MPF fez aditamento à denúncia inicial, incluindo os demais responsáveis na ação penal.
A fraude foi identificada a partir de representação feita ao MPF por um vigilante, apontando que a Marshal Vigilância descontava as contribuições previdenciárias dos funcionários e não as repassava à Previdência Social. O relato foi acompanhado de contracheques do vigilante e do espelho de consulta do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Após requisição de informações da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o MPF identificou que, desde 2000, a empresa omitia informações à Previdência Social para pagar valores menores como contribuição.
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que, pelo menos desde 2004, a fraude era de conhecimento dos controladores da empresa, considerando que, naquele ano, Josafá Aranha, na condição de representante legal da Marshal Vigilância, requereu o parcelamento de dívida de mais de R$ 1 milhão decorrente de declaração incorreta de contribuição previdenciária. Apesar do conhecimento da situação por parte do controlador, a fraude persistiu, pelo menos, até 2011.
Sócios ‘laranjas’ – No decorrer do período em que foram identificadas fraudes previdenciárias, cinco pessoas foram registradas como sócias da Marshal Vigilância: Josafá Aranha, Jéferson Anjos, Miguel Duarte, José dos Anjos Filho e Edvaldo Santos.
A investigação do MPF apontou que, mesmo diante das mudanças no quadro societário da empresa, três pessoas seguiam como sócias ocultas: Josafá Aranha, Jéferson Anjos e Jaqueline Aranha. Josafá e Jéferson, mesmo após a saída formal do quadro societário, continuaram a gerir contas bancárias da Marshal. Jaqueline, filha de Josafá, embora não tenha aparecido como sócia formal, administrou 12 contas bancárias da empresa entre 2005 e 2020.
Além das fraudes em contribuições previdenciárias e sociais, os réus usaram documentos ideologicamente falsos em 2010, quando registraram alteração do contrato social da Marshal Vigilância na Junta Comercial do Amazonas (Jucea), com a inclusão de sócios ‘laranjas’, e em 2011, quando apresentaram defesa administrativa da empresa junto à Receita Federal, utilizando contrato social com falsidade ideológica quanto aos reais sócios da Marshal Vigilância.
Na ação penal, o MPF pede a condenação dos seis réus por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, crimes previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal, e por crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 8.137/1990. A denúncia inclui também o pedido de condenação por uso de documento falso e falsidade ideológica, conforme os artigos 304 e 299 do Código Penal.
A ação tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0020262-76.2018.4.01.3200.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)