O Shopping Cidade Leste aceitou proposta da Defensoria Pública Especializada em Atividades de Interesses Coletivos (DPEAIC), da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), de retomada da tolerância de 30 minutos no estacionamento por se tratar de um estabelecimento que oferece aos clientes serviços públicos. O empreendimento conta com unidade do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM), do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), da DPE-AM, do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e do Ministério Público (MP). A proposta foi aceita em reunião realizada pela DPEAIC, na última segunda-feira, na sede do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM). Nela estavam representantes de órgãos e entidades que atuam na defesa do Direito do Consumidor, como a diretora do Procon-Am, Rosely Fernandes, o chefe de fiscalização do órgão, Audryn Caldas, o presidente e o coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Marcus Salum e Cezar Boaventura, e os representantes dos shoppings Amazonas, Manaus Plaza, Manauara, Ponta Negra, Sumaúma, Cidade Leste, Via norte e da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
O Shopping Cidade Leste, representado na reunião por Ricardo Teixeira Santos, foi o único a aceitar a proposta, apresentada pelo titular da DPEAIC, defensor público Carlos Almeida Filho. Para o defensor, os shoppings que oferecem aos clientes serviços públicos como Amazonas, Sumaúma, Cidade Leste e Via Norte – que dispõem de unidades do Detran e da própria DPE, entre outros – deveriam adequar o tempo de tolerância e/ou desistência para 30 minutos, caso contrário, se buscaria a retirada desses serviços destes shoppings.
Nos outros casos, avalia o defensor público, o entendimento comum é que deveriam prevalecer os princípios do livre comércio, mas que estes deveriam ser usados com razoabilidade, e que os estabelecimentos também deveriam voltar a cobrar o serviço somente depois dos 30 minutos.
“Entendemos que as pessoas da cidade têm a cultura de procurar resolver serviços nesses lugares, por serem climatizados, e que isso também deveria ser levado em consideração pelos administradores destes espaços que começaram a ser construídos no início da década de 90, em Manaus. Em relação aos que oferecem serviço público, entendemos que não se pode aplicar os princípios da lei de livre comércio, justamente por eles oferecerem estes tipos de serviços”, ressaltou o defensor Carlos Almeida Filho
A diretora do Procon-AM, Rosely Fernandes, lamentou a falta de informação ao público sobre a alteração do tempo de carência cobrado pelo serviço e solicitou prazo de uma semana, para a manifestação dos representantes dos shoppings, sobre a proposta apresentada pelo defensor Carlos Almeida. “Eu me surpreendi com o aumento, sem nenhuma comunicação anterior ao público, por isso estamos reunidos buscando uma forma de adequar esse tempo de carência a nossa realidade. Nem entramos no mérito do valor, mantivemos o foco no tempo de carência, porque acreditamos que esta variável é mais negociável”, explicou a diretora do Procon-Am.
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