Depois da criação de lei específica que regulamenta o fechamento de vias públicas em Manaus, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) já deferiu sete pedidos encaminhados ao órgão nos últimos meses, expedindo autorização para 12 ruas. Após passar por análise técnica e de viabilidade, os processos deferidos atenderam a lei em vigor e as autorizações foram emitidas para vias nos conjuntos Jardim Sakura, Jardim Versalles, Itaporanga II, Jardim Paulista, Juritá e Artur Reis.
Do total de 15 processos em tramitação na Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA), oito aguardam análise final para deferimento ou indeferimento. Os processos visam atender as exigências para regularizar o controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares, de acordo com o decreto 3.074, de abril de 2015.
A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb e a procura pela adequação aumentou no atendimento e no DPLA, após o decreto.
Independente da legislação, as ações fiscais continuam pela cidade e se repetem em outros endereços que estejam com fechamentos ilegais e não atendam a nova legislação sobre o tema.
Sobre o Decreto
O decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos, feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014).
A medida adotada pela atual administração teve como base o considerável número de processos administrativos que tramitam junto ao Implurb, em função do fechamento irregular de vias.
Com as novas regras, os requerentes das áreas precisarão atender a requisitos para obter a permissão, para instalar mecanismo que controle o acesso à vida, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.
A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser feita por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.
Como solicitar?
O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb, com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito (Manaustrans); anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano (SMTU); projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.
No caso de deferimento do pedido, os interessados receberão a outorga mediante termo de autorização, a título precário, com as seguintes condições: os beneficiários deixarão de ser atendidos por serviços de limpeza pública e manutenção das vias na área interna, ficando a encargo dos moradores e solicitantes; reconhecimento, pelos beneficiários, da obrigação de manutenção, às suas expensas, do sistema de drenagem de águas, bem como de áreas verdes e institucionais envolvidas no perímetro pretendido; outras condicionantes com caráter de preservação, conservação, manutenção ou embelezamento, a critério da autoridade urbanística.
A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.
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