Por unanimidade, o plenário do Senado aprovou na noite desta terça (23) o Projeto de Lei de Conversão nº 13, proveniente da Medida Provisória nº 757/2016, que institui as taxas de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a de Serviço (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A matéria seguiu para a sanção do presidente Michel Temer.
As duas taxas, que substituem a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve gerar uma arrecadação de R$ 200 milhões anuais, sendo destinados exclusivamente ao custeio da máquina da autarquia e em projetos de desenvolvimento regional em toda a Amazônia Ocidental e Macapá e Santana, no Amapá, áreas de abrangência da Suframa.
A relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), afirmou que o PLV é o resultado do consenso. Foram seis audiências públicas com a participação de todos os segmentos envolvidos.
Entre os pontos principais, a relatora destacou a mudança do projeto original para não onerar o setor do comércio; a impossibilidade de contingenciamento dos recursos oriundos das taxas; e o parcelamento das dívidas das empresas penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D), uma emenda do senador Eduardo Braga (PMDB), que assegura 40 mil empregos locais.
A senadora lembrou que os recursos da Suframa vinham sofrendo contingenciamentos significativos, inclusive acima da média das outras autarquias. “Então, também é importante registar esse acréscimo no PLV, proibindo que haja a possibilidade do contingenciamento”, disse.
“Acatamos também na íntegra uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Braga, que promove algumas mudanças na medida provisória, com o objetivo de preservar empregos”, destacou a senadora, lembrando que o parcelamento atinge todas as empresas brasileiras que recebem incentivos da Lei de Informática.
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