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A equipe de investigação da Delegacia Especializada de Polícia (DEP), em conjunto com policiais civis da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Manacapuru, sob o comando dos titulares, delegada Roberta Merly e delegado Rodrigo Torres, respectivamente, das unidades policiais, localizaram em Manaus a adolescente Adria Eduarda da Silva Dinelli, 12, que estava desaparecida desde a tarde da última terça-feira (10/09) naquele município, distante 68 quilômetros em linha reta da capital.

De acordo com a delegada Roberta Merly, foram dois dias de buscas, incluindo investigações e campanas, para conseguir identificar o paradeiro da menina de apenas 12 anos. Na ocasião do fato, ela simulou a ida para a escola, mas durante o percurso, desviou o caminho até um ponto de táxi, de onde partiu em direção a Manaus para encontrar com um jovem de 18 anos, que conheceu nas redes sociais.

Conforme Merly, o trabalho de investigação uniu as equipes policiais da DEP e DIP do município, e em Manaus contou com o apoio do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc). “Tivemos apoio da Delegacia Geral, por meio do Denarc, e juntos conseguimos traçar um ponto onde ela poderia estar. Durante diligências chegamos até casa que ela estava, situada no conjunto Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, zona norte da cidade, onde fizemos buscas no local e conseguimos encontrar os documentos do jovem com quem Adria estaria tendo um possível envolvimento. O suspeito será indiciado e as providências serão adotadas”, ressaltou Merly.

Segundo o delegado Rodrigo Torres, titular da DIP do município, após ser encontrada, a adolescente passou por acompanhamento psicológico, ainda em Manaus. “Ela estava um pouco assustada e resistente para falar sobre o que havia acontecido e voltar para Manacapuru. Ainda na capital, nós a encaminhamos para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), onde foi atendida por uma equipe multidisciplinar, além de ser ouvida por psicólogos. Depois retornamos para o município”, explicou o delegado.

Torres ressaltou, ainda, quais as consequências para quem tem envolvimento com crianças e adolescentes menores de 14 anos. “É válido ressaltarmos que qualquer ato de envolvimento com menor, mesmo que seja com o consentimento, é crime, capitulado no art. 217-A do Código Penal. Em relação ao jovem, será instaurado um Inquérito Policial (IP), e ele irá responder por estupro de vulnerável e induzimento de fuga de incapaz, e ficará à disposição da Justiça.

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