Seguro Garantia Judicial é a saída que poucos conhecem na Justiça do Trabalho

Há muito mais que uma crise de saúde no radar, a pandemia COVID-19, fechou por 3 meses diversos seguimentos considerados “não essenciais”, e nesse cenário, os micro, médios e pequenos empresários, além dos trabalhadores autônomos, em sua grande maioria, sem apoio, orientação ou assessoria, se perdeu nas contas de aluguel, energia, financiamentos, funcionários e etc., por isso, já no segundo semestre (e até agora) vários não conseguiram se reerguer e são réus desorientados em vários processos que vão de cobranças de fornecedores, execuções judiciais de bancos, fiscais e ações trabalhistas.
O cenário para essa turma é sim, extremamente caótico, e, por conta das agruras eles não conseguem dispor dos créditos emergenciasi oferecidos por alguns bancos, quer seja pela burocracia desumana, ou pela falta de cadastro, considerando que cerca de 70% está, simultaneamente: no SPC, no SERASA, Protestado e é réu em Ações de Execução de toda ordem e grandeza.

Não precisa ser um gênio da Economia ou da Sociologia para perceber que o socorro (adequado) precisa ser repensado e as exigências flexibilizadas em razão do cenário de exceção, tenho observado comerciantes com pedido de cessão de crédito emergencial negado por conta de protestos de R$ 90,00, ou por que são réus em ações trabalhistas, com tramitação em curso.

Para piorar: Alimentação teve custo disparado e agora a energia, ou seja, já passou da hora de todos, políticos, sociedade civil organizada e pessoas de bem levarem esclarecimento e orientação ás pessoas que estão reféns da situação catastrófica, e, mais ainda das suas próprias limitações, muitas das vezes, decorrentes da falta de oportunidades.

Por exemplo, a Justiça trabalhista, recentemente aumentou o valor do depósito recursal, a meu ver, no pior momento em que poderia fazê-lo, por mais legitimo que seja, tornando o recurso, na prática inacessível à maioria das micro e pequenas empresas, que são 85% das demandas atuais na Justiça do Trabalho.

Veja os valores atuais corrigidos pelo Ato SEGJUD.GP nr. 287 /2020, do Tribunal Superior do Trabalho:

É humanamente impossível ao cidadão mais desprovido de conhecimento, mas, provido de bom senso, imaginar que, um comerciante, dono de uma loja de confecção (Considerada não essencial), por exemplo, do município de Itacoatiara, que tem várias, absolutamente sem atividade por 90 dias, e com um retorno super lento da economia municipal, que não tem incentivo nenhum, desembolsando R$ 10.059,15 (Dez Mil e Cinquenta e Nove Reais e Quinze Centavos), em cada Recurso Ordinário que precisar interpor, ou ainda, o festival de penhoras sobre os bens da empresa e, num segundo plano, dos sócios… é exatamente o cenário que está ocorrendo em todos os municípios.

Saídas ? Em curto prazo, uma boa assessoria, não apenas jurídica, mas de um contador mais capacitado e experiente, muita negociação e, no frigir dos ovos, uma boa defesa, para reduzir a mordida, que sempre é superlativa, usando no final, em caso de derrota, a melhor garantia que o próprio TST vem reconhecendo como legalmente cabível: O Seguro Garantia Judicial na substituição dos depósitos recursais, ou, se já houveram os gastos com essa demanda, para recuperá-los.