Sobre a suspenção da concessão de crédito fiscal presumido para os produtos industrializados derivados do petróleo de gás natural produzidos no Estado do Amazonas, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) esclareceu ao blog que este foi um dos dispositivos alterados no Código Tributário Estadual por meio do Projeto de Lei Complementar n.º 001/2018, isso porque a Lei nº 2.826/2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, prevista na Constituição Estadual, não contempla as suas disposições a concessão de benefício fiscal à atividade industrial de produção de combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural.
“Desta forma, deu-se necessária a adequação do parágrafo primeiro do artigo 18 da Lei Complementar nº 19, de 1997, ao regramento previsto no Decreto nº 288/67 e à lei nº 2.826/2003. A medida, além de assentar segurança jurídica ao Governo do Estado do Amazonas, garantirá um acréscimo de receita de ICMS da ordem de R$ 240 milhões por ano. Vale ressaltar que a medida não implicará em nenhum custo adicional aos produtores locais por se tratar de uma correção da lei de incentivos e não de reajuste tributário”, acrescenta a nota enviada ao blog pela assessoria..
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