Salário maternidade rural: quem pode receber e como obter?

Artigo fruto de uma pequena pesquisa para esclarecer à uma consulta de uma trabalhadora rural de Itacoatiara/AM, (já vai receber…feliz por ter ajudado), futura mamãe, que resolvi estender à outras milhares de mães, que podem estar com as mesmas dúvidas, principalmente das nossas cidades do interior e das áreas rurais da capital, que tem uma jornada dupla, no campo e em casa, como boa parte da minha família, e que merecem todas as informações sobre qualquer benefício, para tentar compensar um pouco a sua luta .

No mérito do objetivo, que é levar um pouco de esclarecimento, pontuamos, em linguagem simples e resumida, que o salário maternidade rural é um benefício reservado especificamente para as gestantes trabalhadoras rurais e demais pessoas que estão em processo de adoção de crianças e adolescentes .

Esse benefício, em resumo, é pago, regra geral às mães que exercem alguma atividade no campo, sendo necessário comprovar ao menos 10 meses de atividade rural, o que pode ser feito por diversas formas :

Carteira de trabalho;
Contrato de arrendamento ;
Nota fiscal ou documentos de venda de produção agrícola;
Cópia de declaração de imposto de renda, onde haja declaração da atividade agrícola;
Cópia de comprovante de inscrição como contribuinte de tributos ligados ao setor rural, como ITR, DIAC e DIAT;
Cópia de histórico escolar ou comprovante de matrículas em escolas rurais;
Demais certidões ou documentos que comprovem a fixação da mulher no campo.

Qual valor do benefício ?

Por padrão um salário mínimo, ou R$ 1.213,00 (Maio/2022), podendo ser maior, no caso daquelas que recolhiam contribuição previdenciária (INSS) sobre um salário maior, neste caso se aplicará a regra de 1/12 das últimas 15 contribuições .

Por quanto tempo será recebido o benefício ?

De praxe, por 4 (quatro) meses, a partir do afastamento das atividades.

Nos casos de guarda ou adoção, pelo mesmo período, contando a partir da Medida Judicial.

Como solicitar o Salário Maternidade Rural ?

Hoje, apesar de algumas burocracias que podem ser facilitadas, é uma medida geralmente simples, bastando acessar o site do MEU INSS, no link que segue abaixo:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-rural

Em caso de dificuldades na reunião de documentação ou algo do gênero, que possa levar ao INDEFERIMENTO do benefício, é importante orientar para que recorram administrativamente, e, se não der certo, recorram JUDICIALMENTE, seja pela Defensoria Pública ou por Advogado privado com conhecimentos em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, só não desistam de seus DIREITOS LEGAIS, pois, a JUSTIÇA FEDERAL, com muita frequência, como comprovaremos a seguir, corrige “distorções nas interpretações do INSS”, como por exemplo:

Como se vê, por várias vezes, o que falta à nossa gente mais humilde é acesso à informação e esclarecimentos, para direcionar milhares de pessoas aos seus direitos mais básicos, papel que pode e deve ser feito pelas prefeituras, câmara de vereadores, sindicatos de produtores e/ou trabalhadores rurais, com apoio da imprensa, portais e blogs .

Se restar alguma dúvida, façam contato e teremos satisfação verdadeira em tentar esclarecer e orientar à essa turma que trabalha demais para colocar o alimento nas mesas de todos nós, e que, merecem, de fato, o reconhecimento do seu valor, com qualquer apoio que possamos prestar .

*Advogado, colaborador voluntário, com os trabalhadores do setor primário. @ricardo_gomes_am