Saiba como proceder caso tenha o seu celular furtado

Uma das dúvidas mais frequentes da população após ser vítima de roubo ou furto de aparelhos celulares, é em relação a quais procedimentos legais devem ser adotados. Diante disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) orienta a sociedade sobre como proceder caso alguém seja vítima desta prática criminosa.

O delegado Marcelo Martins, titular do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), informa que em casos de roubos ou furtos de aparelhos celulares, os proprietários devem, inicialmente, registrar Boletim de Ocorrência (BO) em uma unidade policial próxima, ou ainda, pelo site da PC-AM (www.delegaciainterativa.am.gov.br).

“Durante o registro da ocorrência, a vítima precisa inserir no BO o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity), que possui 14 dígitos e vem na caixa e nota fiscal do produto. A partir disso, será possível tomar uma série de providências para tentar rastrear o celular ou ainda recuperá-lo”, explica Martins.

Quando algum aparelho celular é apreendido em operações policiais, é averiguado se o número do IMEI do smartphone consta no sistema de registro de ocorrência, sendo assim, é de suma importância que as vítimas registrem o BO, pois a partir dele é possível recuperar o aparelho.

A autoridade policial ressalta, ainda, que os procedimentos adotados após o registro do BO, dependem do delegado responsável pela ocorrência, que verifica cada caso e traça uma linha investigativa para localizar o aparelho celular.

IMEI

É um código de identificação internacional e único para cada aparelho celular. Com ele é possível efetuar o bloqueio a distância dos smartphones, assim como a possibilidade de ser rastreado pelas autoridades competentes.

Para descobrir o IMEI do seu aparelho, digite *#06# como se fosse realizar uma ligação e, em seguida, será exibido na tela o código com 14 dígitos. Ele encontra-se na parte traseira do dispositivo, se removível, ou na bandeja do cartão SIM (celulares com mais de um chip podem ter mais de um IMEI). Já em caso de perda, roubo ou furto, é possível verificar na embalagem do produto, próximo ao código de barras.

FOTO: Alailson Santos

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Este post tem um comentário

  1. Eufrasio Farias da Silva Filho

    Nossa dessa eu não sabia rsrs muito obrigado pela orientação

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