Rotta apresenta projeto para suspender resolução que permite cobrança de bagagens

O deputado federal Marcos Rotta (PMDB/AM), protocolou o Projeto de Decreto Legislativo nº563 (PDC), na Secretaria Geral da Mesa, na manhã desta quarta-feira, o intuito é suspender a resolução número 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC), que permite o fim da gratuidade no transporte de bagagens, até o limite de 23 kg para voos nacionais e 32 kg para voos internacionais, com esse dispositivo as companhias poderão cobrar pelo serviço, além das outras regras que foram estabelecidas e entrarão em vigor em 14 de março de 2017.

De acordo com o parlamentar essa é mais uma ação de uma agência reguladora em desfavor dos consumidores, e que não há outra alternativa a não ser sustar essa resolução.

“É inadmissível o que essa resolução está propondo, novamente prejudicando o consumidor, ao ter conhecimento dessa inciativa, imediatamente tomei providências para coibir essa ação, é a história que se repete, agências reguladoras que deveriam zelar pelo interesse do consumidor, estão claramente atuando na defesa das empresas”, salientou.

O parlamentar informou ainda que a justificativa da Agência se baseia na possível redução de preços das passagens aéreas, mas não há nenhuma garantia de que isso realmente aconteça, o que causa prejuízo apenas para o lado do consumidor.

“A nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fere o Código de Defesa do Consumidor e com a aplicação normativa o consumidor passará a ocupar uma relação desvantajosa frente às empresas aéreas, o que aponta conflitos entre esta e o Código de Defesa do Consumidor”, destacou.

Outra regra trazida, pela mudança promovida pela Anac, é que só será considerado extravio de bagagem os casos em que a mala não for localizada, ou seja, se a bagagem apenas não chegar junto com o passageiro, as empresas não terão de indenizar o usuário. Caso o extravio seja confirmado, o prazo para a companhia aérea rastrear a bagagem foi reduzido de 30 para sete dias em voos domésticos. Em rotas internacionais, o prazo de restituição continua sendo de 21 dias.

A acomodação em hotel só poderá ser exigida se houver necessidade de pernoitar no local. Para atrasos acima de uma hora, a companhia tem que oferecer facilidade de comunicação; a partir de duas horas, deve disponibilizar alimentação; e, quando a demora passar de quatro horas, deve garantir acomodação. Quando não houver necessidade de pernoitar, os usuários poderão ser alocados em espaços diferenciados no aeroporto, como sala VIP, por exemplo.

Para Marcos Rotta essas mudanças são um verdadeiro retrocesso legal que viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.

“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas. Diante de todo exposto, é claro que o consumidor está sendo prejudicado com a edição desta Resolução, sendo necessária sua imediata sustação”, defendeu.

O deputado amazonense também apresentou a proposta hoje, na reunião ordinária da Comissão de Defesa do Consumidor, que foi elogiada pelos membros e subscrita por diversos parlamentares, inclusive pelo deputado Celso Russomano, que ressaltou ser uma ação oportuna e muito relevante na manutenção dos direitos dos consumidores.

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