Ripasa não pode mais fornecer alimentação à Polícia Militar, por determinação da Justiça

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Desde o dia 6 deste mês a empresa Ripasa Comércio e Representações Ltda. não pode mais fornecer alimentação à Polícia Militar do Amazonas. Isso porque a presidente do Tribunal de Justiça, Graça Figueiredo, suspendeu os efeitos da decisão monocrática do desembargador Rafael Romano e restabeleceu os efeitos de uma liminar exarada pela 2ª Vara da Fazenda Pública, anulando a licitação ocorrida em 2012.

Naquela época, ainda no governo Omar Aziz, a Ripasa foi declarada vencedora do pregão eletrônico nº 1.340/2012-CGL, cujo objetivo era contratar o fornecimento de alimentação para a Polícia Militar. Ocorre que a empresa foi apenas a quinta colocada no quesito “menor preço”. A vencedora, Oliveira Lemos Ltda., apresentou o menor preço dentre todos os concorrentes – R$ 23.534.794,05. O valor oferecido pela vencedora foi R$ 6.014.090,65 superior ao apresentado pela primeira colocada.

A Oliveira e as três outras empresas melhor colocadas foram desclassificadas por causa de critérios subjetivos, tais como “tipo de serviço, qualidade, bem como a demonstração de idoneidade técnica e financeira que garantam a continuidade dos serviços”, como alegou à época a Comissão Geral de Licitação do Estado.

A Justiça não entendeu assim e uma liminar exarada pela 2ª Vara da Fazenda Pública anulou o certame. Logo em seguida, entretanto, o desembargador Rafael Romano, como presidente em exercício do Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos da liminar, em decisão monocrática. Agora, três anos depois, a presidente Graça Figueiredo restabeleceu os efeitos da medida, por não ter localizado nos autos “nenhum indício capaz de afastar as empresas melhores colocadas no certame dos ideais preconizados em edital pelo Estado do Amazonas”.

“A meu sentir, a exclusão de quatro empresas que apresentaram o menor valor, para celebrar contrato com a quinta colocada do certame, demonstram a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia pública, motivos que, aliados à existência de prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, justificam a manutenção da medida conferida pelo magistrado a quo, que determinou a suspensão da adjudicação do objeto, homologação do resultado e proibição de assinar o contrato entre a empresa RIPASA Comércio e Representações Ltda. e o Estado do Amazonas tendo por objeto o pregão eletrônico nº 1.340/2012 – CGL”, conclui a magistrada.

Nos últimos dias, a Ripasa esteve envolvida em várias denúncias de fornecimento de produtos estragados. Alunos do colégio da Polícia Militar encontraram insetos na comida e um soldado foi internado em estado grave depois de comer uma quentina fornecida pela empresa.

Resta saber se o Estado vai pedir o ressarcimento pelos valores pagos irregularmente à empresa no período em que ela esteve contratada irregularmente.

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