Por Carlos Santiago*
É preciso combater a corrupção eleitoral. Ela tem gerado prejuízos financeiros de bilhões de reais ao Brasil, uma crise moral sem precedente na política, um descrédito dos valores democráticos, reflexo negativo na área da indústria petrolífera e de engenharia nacional, além de contribuir com os péssimos serviços públicos oferecidos à população em todos os níveis de governos.
As manifestações populares, de junho de 2013, já demonstravam que a sociedade não estava satisfeita com os serviços de transporte, saúde, educação, entres outros, assim como o “modus operandi” da política e a forma de escolha dos mandatários do País.
Para responder essas inquietações sociais, em agosto de 2013, a Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e mais de 103 entidades resolveram propor ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 6316/2013 que altera o Código Eleitoral e estabelece novas regras para financiamento de campanha, eleição proporcional e representação política de gênero e raça, entre outros.
Entre as propostas estão:
1. O fim do financiamento de empresas para as campanhas eleitorais, pois se entende que empresa não faz doação, empresa faz negócios. Sobre o tema, em 2015, o Supremo Tribunal Federal – STF declarou inconstitucional doações feitas por pessoas jurídicas, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
- Extinção do sistema de voto dado ao candidato individualmente, no seu lugar, estabelecimento de voto em propostas, em ideia, isso impõem aos partidos a democratização nas escolhas dos candidatos e a mostrarem o que pensam ao eleitor. Hoje, o eleitor é surpreendido com pautas do Congresso Nacional que jamais foram debatidas com a sociedade durante as eleições. Como exemplo: a maioridade penal, a Reforma da Previdência, a Terceirização nas relação de trabalho, a Reforma Trabalhista, a Reforma Política, dentre outras.
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Criação de instrumentos eficazes voltados aos segmentos subrepresentados da população, exemplificativamente afrodescendentes, mulheres e indígenas, com o objetivo de estimular sua maior participação nas instâncias políticas e partidárias. Exemplo: o Amazonas tem a maior popular indígena do Brasil, mas não tem representantes deputados na Assembleia.
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Participação efetiva da população nas decisões dos governos. O povo deverá ser ouvido antes da construção de grandes obras, concessões públicas e empréstimos milionários, porque a população é quem paga a conta com os tributos.
No entanto, a proposta de reforma política, defendida por uma maioria do Congresso Nacional, visa tão somente a impunidade e o fortalecimento dos partidos cartoriais controlados por famílias ou grupos de negocistas, sem o envolvimento do maior príncipe numa democracia: o eleitor.
Combater a corrupção eleitoral tem que passar por uma reforma política democrática e eleições limpas, com participação direta da sociedade. Só o eleitor é capaz de romper e mudar o “modus operandi” atual da política.
* O autor é Cientista Político, Sociólogo e Advogado
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