“Puxadinhos” do conjunto Yael são demolidos pelo Implurb

Em cumprimento a sentença judicial, mediante ação civil pública, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), iniciou nesta terça-feira, 14/8, as primeiras demolições administrativas de construções irregulares sob calçadas e até avanços de edificações em rua pública no conjunto habitacional Yael, no Parque das Laranjeiras.

O projeto aprovado do Yael prevê prédios com três apartamentos por andar. Os acréscimos podem colocar em risco toda a estrutura do imóvel e apartamentos inferiores, uma vez que em alguns casos representam até 33% a mais de peso no bloco. A demolição espontânea é o melhor para as situações de desconformidades encontradas no conjunto, na qual o proprietário faz a retirada dos avanços e não gera ônus ao Poder Público.

Existe uma ação civil de número 0707927-68-2018.8.04.0001, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), com sentença exarada nos autos pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e acordão. Após as primeiras demolições, o Implurb e a Procuradoria Geral do Município (PGM) vão encaminhar o resultado ao MP e a Justiça.

A série de demolições administrativas das obstruções não são passíveis de regularização, em razão de ter ocorrido invasão de áreas públicas. “Quem invadiu calçadas e até mesmo a rua, construindo salas, garagens e extensões está irregular e estamos cumprindo uma sentença contra a prefeitura”, explicou Fabianne Ribeiro, assessora jurídica do Implurb.

Neste primeiro dia, no bloco que teve a primeira demolição, todos os andares estavam com acréscimos sob a calçada e parte da rua. Nas vistorias, o Implurb constatou desde simples coberturas com telhas, os chamados puxadinhos, até garagens, acréscimos de andares à frente, quartos, escadas e ampliação da área construída originalmente.

A operação, com ordem judicial, visa corrigir disfunções urbanas e até de risco para os moradores do lote. A operação é integrada pela Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (SEGGIM), e contou com suporte e apoio do Implurb, Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Eletrobras, Net, Oi, Guarda Municipal, Manaus Ambiental e Polícia Militar.

Ação civil

No pedido do MP, na ação inicial, de 2008, havia solicitação do poder público de conter construções irregulares no conjunto, como obras em logradouros públicos, edificações descaracterizando o conjunto habitacional e até mesmo colocando em risco a estrutura do prédio, que recebeu dezenas de acréscimos de até terceiros andares, ora avançando para a calçada ora para a própria via pública.

Em 2012, foi ajuizada a ação civil pública e após a sentença, o MP recorreu da decisão por entender ser necessário incluir não apenas os autores iniciais e citados da ACP, como também os posteriores, que fizeram edificações semelhantes ou em maior e menor graus. E no acordão, da sentença reformada, o Município tinha obrigação de conter as futuras obras, notificando a todos e dando prazos para manifestação e demolições voluntárias.

Não há previsão para término dos trabalhos a fim de dar ao conjunto habitacional as características originais do projeto aprovado, em 1989, que foram sendo transformadas pelas invasões. Todos os moradores receberam prazos para fazer a demolição voluntária, uma parte compareceu ao Implurb para buscar mais tempo e outros não foram ao órgão tomar ciência do processo.

Foto: Marinho Ramos

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