O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), por intermédio da Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-CRIM), realizou o Curso de Tiro e Práticas Defensivas, no estande da Associação e Clube de Tiro da Amazônia Ocidental (ACTAO), localizado no quilômetro 23 da Rodovia BR 174 (Manaus – Boa Vista), no Ramal do Pau Rosa. O Curso ocorreu no último dia 15.
O evento contou com a participação de 20 (vinte) Promotores de Justiça, que durante a exposição teórica foram instruídos sobre tipos de armas de fogo, munições, técnicas básicas de tiro; bem como, na parte prática, efetuaram disparos suficientes para a compreensão básica e aprimoramento do manuseio de armas.
O Major da Polícia Militar do Amazonas Algenor Texeira Filho, Assessor de Segurança Institucional do MP-AM, foi o responsável pela instrução e manejo do armamento utilizado, contando, ainda, com a disposição de 5 (cinco) policiais militares e uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), a fim de garantir a segurança dos participantes.
Para o Coordenador Criminal, o Promotor de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, “o curso é de imperiosa necessidade para a Instituição e seus membros, criando-se uma cultura voltada para proteção profissional e familiar de cada um de nós e, ainda, desenvolve conhecimento prático e teórico com o escopo de ser usado na área de atuação específica do Promotor de Justiça que atua tanto na capital quanto no interior”.
O CAO-CRIM objetiva realizar outras atividades semelhantes, visando à capacitação e instrução dos membros em situações de perigo, sendo esta uma importante medida na política de Segurança Institucional implementada pelo atual Procurador-Geral de Justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro.
Com informações da assessoria do MP-AM
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Este post tem 4 comentários
mas nao precisa ter o porte legal da arma ??
(Y)
Para a prática de tiro não precisa ter porte de armas, mas respondendo de forma objetiva, os membros do ministério público tem porta de arma automático.
estabelece a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que são prerrogativas ministeriais:
“Art. 42 – Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização”.
Tudo bem com os senhores promotores, por serem eles assim como os juízes, desembargadores os responsáveis pela aplicabilidade das leis em nosso país tem porte de arma automático pois correm os mesmos, assim como seus familiares, risco de VIDA.
E o cidadão comum que todos os dias são assaltados, assassinados, estuprados, furtados, lesionados e etc… quando em deslocamento para seus trabalhos não deveriam também terem seus portes de armas mais que automáticos ?
Uma brincadeira de muito mal gosto com o cidadão comum e com o dinheiro deste mesmo cidadão que morrem e pagam pesados impostos !