Projeto de Melo, que aumenta a alíquota de ICMS sobre vários produtos, é inconstitucional, diz presidente do Corecon

O Projeto de Lei no 26/2017, que aumenta para 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre vários produtos, de autoria do Governo do Estado e atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), é visto com preocupação pelo presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-AM), Nelson Azevedo, questionando o fundamento legal da proposta. Além disso, salienta que o País e o Amazonas ainda sofrem os reflexos da profunda recessão dos últimos anos, com o desemprego em alta, baixas contratações e pouca confiança dos investidores, apesar da economia estar dando pequenos sinas de estabilização para uma possível recuperação nos próximos meses.

Pela análise do presidente, existem alguns pontos que tornam essa proposta inconstitucional: o adicional de ICMS está previsto para ser cobrado ainda no ano de 2017, mas a Constituição Federal (CF) permite a cobrança somente no ano seguinte da sua aprovação, ou seja, em 2018; prevê ainda que o reajuste do imposto seja cobrado sobre as vendas para outros estados, porém, a Constituição não permite que um estado cobre o outro sem expressa autorização, o que não há (inclusive, o Estado do Amazonas concordou com outros estados do país de que o imposto incidiria em vendas interestaduais, quando feitas para consumidor final, e não para o contribuinte do ICMS). E mais: o Estado definiu no projeto o que são supérfluos, sem uma definição disso em lei federal, conforme estabelece a Constituição, e incluiu produtos notadamente não supérfluos na lista; como ainda a CF determina que a formação do futuro Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, para o qual serão destinados esses impostos adicionais, deve ser definida por Lei Complementar Federal, o que até hoje não existe.

“Por todos esses motivos, vemos que a proposta não tem fundamento legal. É preocupante pensar em aumentar impostos de produtos diversos, que vão desde concentrados a bebidas alcoólicas, passando pelo combustível e perfumaria, armamentos e embarcações. Uma medida que, certamente, irá refletir em todos os setores, na indústria, no comércio, nos serviços, fazendo com que a roda da economia gire ao contrário. Porque aumentando a cobrança do ICMS acarretará na diminuição da produção, o que gerará mais redução da mão-de-obra e aumento do desemprego, queda nas vendas do comércio pelo aumento de preço e, consequentemente, queda na arrecadação do Estado”, analisa o especialista.

Os produtos que sofrerão com essa medida, que entrará em vigor no Amazonas após a sua aprovação na Assembleia e contados 90 dias da sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), são: tabacos em geral; bebidas alcóolicas; armas e munições, suas partes e acessórios; artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes; perfumaria, produtos de beleza ou de maquiagem; embarcações em geral de recreio, esporte ou lazer; aeronaves de recreio, esporte ou lazer; veículos automotores terrestres importados do exterior; veículos automotores terrestres nacionais com capacidade superior a dois mil centímetros cúbicos; prestação de serviço de comunicação de televisão por assinatura; combustíveis líquidos e gasosos; óleo diesel; e concentrado, base edulcorante para concentrados e extrato para bebidas não alcoólicas.

Apesar do Governo afirmar que esse reajuste justifica-se pela necessidade de aumentar a arrecadação de impostos para destinar ao combate à pobreza no Estado, por meio das ações do Fundo de Promoção Social, o presidente do Corecon avalia que algumas medidas podem ser tomadas, como enxugamento da máquina pública, campanhas de combate a sonegação fiscal e estímulo para atração de novas empresas, aumentando assim a base de arrecadação, sem aumentar a alíquota, contribuindo para o aumento de empregos e geração de renda. Do contrário, diz que haverá muito impacto na economia local, já que há muitos produtos regionais dentre os itens listados. Um dos exemplos são as embarcações em geral, o que deve afetar diretamente o Polo Naval, um importante segmento da região, onde as estradas são os rios, e uma das possíveis alternativas econômicas, além da Zona Franca de Manaus (ZFM).

“A elevação da tributação do combustível e do óleo diesel também irão refletir no custo de logística e no aumento de preço dos produtosque serão repassados ao consumidor, reduzindo seu poder de compra”, avalia Nelson Azevedo, esperando ainda que o Governo não vá na contramão da realidade e recue, com a retirada dessa proposta de pauta.

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