A Prefeitura de Manaus está concluindo os trâmites para a regulamentação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) ou, simplesmente, Taxa de Coleta de Lixo, destinada a cobrir custos dos serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. A taxa foi recriada em 2010, pelo então prefeito Amazonino Mendes, e esteve sub judice até 2017.“A decisão judicial não tem mais recurso. A prefeitura deve implementar a cobrança sob o risco de responder por omissão e renúncia fiscal, o que é considerado improbidade administrativa”, diz o secretário municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Lourival Praia. Dentre as penalidades previstas está a vedação de transferências voluntárias, caso não se aplique a lei.
Medida que integra a Política Nacional de Saneamento, a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares será cobrada a partir de junho em Manaus. Conforme Lourival Praia, a metodologia de cobrança será muito parecida com a realizada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), possibilitando inclusive o parcelamento do valor.
“Vamos parcelar em até quatro vezes o valor para Pessoa Física, que deve ser, no total, de R$ 200, e em até seis vezes para Pessoa Jurídica, no valor R$ 600. Aqueles que decidirem pagar em cota única garantirão um desconto de 10% no valor total”, informa Lourival Praia.
Quem paga?
Dos mais de 500 mil contribuintes da capital, somente 144 mil serão alcançados pela taxa. São donos de imóveis atendidos pela coleta pública, seja domicílio, comércio ou serviço, até o limite de 200 litros por dia. Empresários com produção superior já são responsáveis por coletar os próprios resíduos.
Pessoas isentas do IPTU e residências com o valor de venda (base de cálculo do IPTU) inferior a 799,49 UFM (R$ 84.266,25), templos religioso e imóveis localizados em área não atendida pela coleta não pagarão o imposto.
Entenda a cobrança
Para o cálculo da TRSD, além dos parâmetros estipulados na Lei Complementar 001/2010 – que criou o Sistema de Limpeza Urbana do Município de Manaus e trouxe de volta a taxa –, técnicos da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) realizaram um estudo para estabelecer uma média de consumo, que é de 200 litros de lixo/dia por domicílio.
Segundo o secretário da pasta, Paulo Farias, não há diferenças exorbitantes entres os domicílios da cidade. “Desde 2005 temos um controle da coleta de lixo diário da capital. Então, quando a secretaria divulga que a média é de 740g/dia por habitantes, com base nos dados do IBGE que diz que Manaus tem média de 3,9 habitantes por domicílio, nós chegamos a um dado bastante preciso de quanto cada domicílio está gerando de lixo diariamente”, explica.
Política pública
Paulo Farias reforça, ainda, que muitas cidades que tinham a cobrança da taxa e que por algum motivo deixaram de cobrar hoje sofrem com as consequências dos crimes causados ao meio ambiente. “A cidade de São Paulo é um exemplo de uma situação que não deve ocorrer em Manaus. Existia uma taxa que parou de ser cobrada e hoje estamos vendo a cidade pagar um preço muito alto pela falta de compromisso com o lixo domiciliar”, concluiu.
Dos 5.570 municípios brasileiros, 3.556 já estavam em consonância com a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), no que se refere à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) até 2017. Dentre eles: Teresina, Goiânia, Fortaleza, Belém, Rio Branco e outros.
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Este post tem um comentário
A lei municipal 1.091 de 2006 extinguiu a cobrança da taxa do lixo, uma vez que a taxa de coleta de lixo passou a fazer parte da cobrança do IPTU. Neste caso a prefeitura de Manaus estará fazendo cobrança em duplicidade. É inconstitucional este novo imposto. Vejam o que diz os artigos:
Art. 57. Ficam extintas as taxas de coleta de lixo, de conservação de vias e logradouros públicos e de limpeza pública.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis de números 1.748/84, 181/93, 220/93 e 520/99.
Portanto os vereadores tem que revogar está nova lei inconstitucional.