Portadores de necessidades especiais podem ter pensão triplicada

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovou, esta semana, a proposta que aumenta de R$ 234,25 para  R$ 702,75 (¾ de salário mínimo) a renda familiar mínima para  o governo federal conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC).  O benefício é dado a idosos (acima de 65 anos) e portadores de necessidades especiais.

Conceição Sampaio (PP-AM), deputada relatora do projeto, foi favorável à proposta que altera os dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas/Lei 8.742/93) e passa-se a considerar incapaz de atender as necessidades de um idoso ou de uma pessoa com deficiência a família cuja renda mensal seja inferior a R$ 702, 75.

Na atual redação da lei, a concessão do benefício é apenas para aquelas famílias que comprovem que sua renda mensal é inferior a R$ 234,25 (1/4 do salário mínimo). De acordo com Conceição, este valor estava completamente defasado. “Uma família que tem alguém que necessita de suporte seja um idoso uma pessoa com deficiência, não pode se manter com um valor de R$ 700 por mês, o valor da atual redação é inaceitável”, declara a relatora da proposta.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada que unifica 18 projetos. O texto original (PL 117/11), do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), aumenta para meio salário mínimo (atuais R$ 468,50) a renda familiar per capita para concessão. A comissão rejeitou outras cinco propostas.

Iniciativa

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Conceição Sampaio que unifica 18 projetos. O texto original (PL 117/11), do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), aumenta para meio salário mínimo (atuais R$ 468,50) a renda familiar per capita para concessão. A comissão rejeitou outras cinco propostas.

Conceição destaca também que a renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial já concedida a algum membro da família, até o teto do salário mínimo, não entram para cálculo da concessão do BPC. “Assim, em uma família que uma pessoa com deficiência já receba o BPC, um idoso também poderá receber o benefício, pois o valor per capita fica abaixo de um salário mínimo, por exemplo”, relata Conceição Sampaio.

Família

A definição de família para concessão do BPC também foi alterada na proposta para abarcar todos os indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele grupo.

“A atualização do conceito legal de família traz para a Loas uma oportuna uniformização com a definição em vigor no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, disse Sampaio.

A relação dos beneficiários e do benefício recebido será de acesso público.

60 anos

O texto também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para reduzir a idade mínima para ter direito ao BPC, de 65 para 60 anos. Além dos idosos, a assistência no valor de um salário mínimo (R$ 937 neste ano) também é concedida a pessoas com deficiência e de baixa renda.

“Concordamos com a uniformização legislativa, por entender que o conceito de idoso deve ser o mesmo em ambos os diplomas legais (Loas e Estatuto do Idoso)”, afirmou a relatora.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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