Polícia ensina como proceder em casos de ameaças pela internet

Bastante comum no ambiente virtual, as ameaças acontecem com mais frequência em redes sociais. Por isso, a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), esclarece à população como agir, caso alguém seja vítima desse crime, e onde a denúncia deve ser registrada.

A internet, durante muito tempo, foi vista como uma “terra sem lei”, onde, por vezes, as pessoas agem de forma maldosa e até criminosa, proferindo ameaças às outras. Porém, mesmo no âmbito on-line, existem leis que tratam especificamente sobre os crimes cibernéticos.

De acordo com o delegado Heron Ferreira, titular da Dercc, a ameaça virtual é uma das infrações mais comuns na atualidade, pois quando cometida, as vítimas não sabem quais providências tomar, mesmo diante de algo que possa ser real.

“Ameaçar significa intimidar alguém, podendo ser por meio das redes sociais ou por gestos, telefonemas, de forma escrita, desenho e até mesmo por e-mails. A penalidade para esse crime é de um a seis meses de detenção ou multa”, afirmou o delegado.

Também segundo o delegado, os crimes virtuais são aqueles que se enquadram com alguns delitos tipificados no Código Penal Brasileiro (CPB). As punições serão aplicadas de acordo com cada caso, dentre eles os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e ameaça.

Procedimentos

As denúncias podem ser registradas por meio do disque-denúncia 190 ou 181, na delegacia mais próxima ou na Dercc, localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus.

É necessário juntar o máximo de provas possíveis como: salvar a foto da tela (printscreen) das ameaças e ofensas, o link da página da internet onde ocorreu o fato, gravar tudo em um pen-drive ou CD e, se possível, imprimir. Essas provas podem ser úteis caso seja aberta uma investigação ou processo criminal.

O Boletim de Ocorrência (BO) também pode ser registrado pelo site www.delegaciainterativa.am.gov.br.

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta