A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), alerta aos aposentados e pensionistas a estarem atentos ao golpe do empréstimo não contratado, que são aplicados por bancos e empresas financeiras de crédito, que fazem depósitos em suas contas sem autorização, e cobram as parcelas do empréstimo não contratado, posteriormente.
De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Especializada, esse tipo de fraude é muito comum e ocorre corriqueiramente. Ele informa que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
Segundo o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esta prática é considerada apenas uma “amostra grátis” do produto que será fornecido. Sendo assim, o delegado explica que deixa margem para a Justiça entender que o empréstimo não solicitado possa ser considerado uma demonstração.
“São vários bancos e empresas de crédito agindo desonestamente. Quando a pessoa verifica o extrato bancário, se depara com os valores na conta que nunca solicitou. Muita gente acaba usando o dinheiro e tem os valores descontados no pagamento. Isso é uma prática ilegal”, afirma Paixão.
A autoridade policial recomenda que aposentados e pensionistas mantenham bloqueada a função de empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para evitar esse golpe. Segundo ele, o serviço de bloqueio e desbloqueio é gratuito, mas só pode ser solicitado por quem recebe benefício, podendo ser feito diretamente pelo número 135 e, ainda, no site ou aplicativo “Meu INSS”.
O que fazer caso seja vítima do golpe?
Em casos como este, a Decon orienta a vítima a registrar três reclamações formais. Sendo a primeira no banco ou empresa financeira de crédito por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no Banco Central do Brasil (Bacen) pelo telefone 145, e no INSS pelo telefone 135.
Caso, ainda assim, a vítima não obtenha solução para o cancelamento do empréstimo e a devolução das parcelas indevidamente descontadas, é necessário registrar Boletim de Ocorrência (BO) pelo crime de estelionato, e entrar com uma ação judicial no âmbito cível para cessar a cobrança das parcelas.
Para realizar o BO, basta comparecer a Especializada, ou por meio do site: www.delegaciainterativa.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)