Atenção País e Responsáveis pela nossa Turma do TEA: está publicado no DOU, desde 05/05/2022, o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis.
A Receita Federal publicará em breve, o regulamento específico sobre a isenção (ainda esta semana) e retomará em seguida o processamento dos pedidos de isenção, de forma a reduzir, gradativamente, os pedidos acumulados desde o início de janeiro.
As principais mudanças na legislação são:
• a vigência da isenção foi prorrogada até 31.12.2026;
• o valor do veículo para Pessoas com Deficiência foi elevado de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00;
• o deficiente auditivo foi incluído entre os beneficiários da isenção.
• considera-se pessoa com deficiência a que se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias:
• I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:
• a) paraplegia;
• b) paraparesia;
• c) monoplegia;
• d) monoparesia;
• e) tetraplegia;
• f) tetraparesia;
• g) triplegia;
• h) triparesia;
• i) hemiplegia;
• j) hemiparesia;
• k) ostomia;
• l) amputação ou ausência de membro;
• m) paralisia cerebral;
• n) nanismo; ou
• o) membros com deformidade congênita ou adquirida;
• II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
• III – deficiência visual:
• a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus; ou
• d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”; e
• IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
• a) comunicação;
• b) cuidado pessoal;
• c) habilidades sociais;
• d) utilização dos recursos da comunidade;
• e) saúde e segurança;
• f) habilidades acadêmicas;
• g) lazer; e
• h) trabalho.
Até a implementação e a estruturação das perícias médicas de que trata o art. 21 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, para fins de concessão da isenção de que trata o art. 1º, será realizada por meio de laudo de avaliação emitido:
I – por prestador de serviço público de saúde;
II – por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS;
III – pelo Departamento de Trânsito – Detran ou por suas clínicas credenciadas; ou
IV – por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hipótese de não emissão de laudo de avaliação eletrônico.
§ 1º Na hipótese de deficiência mental, o preenchimento do laudo de avaliação atenderá à codificação da Classificação Internacional de Doenças – CID-10, contemplados, única e exclusivamente, os níveis severo ou profundo da deficiência mental.
§ 2º Na hipótese de transtorno do espectro autista, o preenchimento do laudo de avaliação atenderá à codificação do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e da CID -10, contemplados o transtorno autista (F.84.0) e o autismo atípico (F. 84.1).
Divulguem à todos e vamos acompanhar e retransmitir, oportunamente, todas as alterações que irão fazer parte do processo administrativo após a regulamentação pela Receita Federal.
Vamos atrás de todas as informações possíveis que possam ajudar à melhorar a qualidade de vida dos nossos anjos azuis .
*O autor é ativista da causa dos portadores do Transtorno do Espectro Autista
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)