O absurdo do IPTU de Iranduba

Por Ricardo Gomes*

Para os desinformados e também para alguns mal intencionados todo imposto é uma conta meio diabólica que alguém muito ruim cobra, sem sentido algum, então melhor começar esclarecendo que imposto (na verdade Tributo) é o dinheiro (verba/receita) de onde o Governo (pensa estado e município) paga funcionários das escolas, hospitais e também qualquer outra coisa, logo: sem dinheiro (receita) ele não faria nada ou faria muito menos, certo ?

Pois bem esse “dinheiro para fazer as coisas”, tem origens : num Fundo Federal de impostos cobrados pelo Governo Federal, na arrecadação do estado do Amazonas e em outros impostos e taxas que a Constituição Federal prevê e autoriza que cada município cobre.

Se essas receitas não forem corretamente pagas pelos habitantes que podem pagar a capacidade do Município fica reduzida basicamente a pagar folha de pagamento, transporte escolar, energia, água etc… muito pouco.

Um desses impostos que o Município tem DIREITO de cobrar é o Imposto sobre a propriedade imóvel em área urbana, o IPTU.

O IPTU, em resumo, é calculado sobre o valor de venda do imóvel .

Imóveis são vendidos por metro quadrado, calculado sobre largura x cumprimento .

A média do percentual de IPTU deveria estar prevista em um capítulo do Código Tributário Municipal, onde também ficam apontados os que serão isentos de pagá-lo, em regra, por serem imóveis pequenos ou de baixo valor, pertencentes às pessoas mais carentes e outras situações de excepcionalidade.

Venho me debruçando há algum tempo sobre a tributação de Iranduba, mal elaborada em 2011, e por extensão, mal gerida, mal compreendida e pessimamente arrecadada, com todos os tipos de falhas possíveis e imagináveis, diria até com falhas inimagináveis, e quem sofre com isso na ponta, é a população, que, com menos receita, tem menos investimentos em qualidade de vida do que teria direito, mereceria e poderia contar.

Por meta iniciativa li e reli o Código Tributário Municipal umas 50 vezes, na minha opinião : um desastre que já deveria ter sido integralmente substituído, por que ele além de não viabilizar a arrecadação criou uma renúncia de receita horrível, péssima ao município, mas, logicamente boa para alguns.

Renúncia de Receita, pode ocorrer por Ação ou
omissão, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e merece cuidadosa apuração do Ministério Publico, Órgão competente a dar Start no
Procedimento Administrativo para apurar responsabilidades e responsáveis, bem como o montante que deixou de ser arrecadado e investido, e foram MILHÕES .

Vamos imaginar, por simulação que o IPTU médio de Iranduba fosse 5% do valor de venda dos imóveis ?

Vamos fazer outro exercício de imaginação simples ?

1- Loteamentos Novos = 20

2 – Número total de lotes novos = 20.000

3- Valor médio dos lotes (unidade) = R$ 80.000,00

Arrecadação IPTU / 2016 ?

Pois é… dava para fazer muita coisa

Número aproximado de lotes e imóveis na cidade? Aproximadamente 50.000 onde ao menos 80% tem perfil de contribuinte .

Ah, sim o valor da arrecadação do IPTU 2016, total e já atualizado até Outubro / 2017 ?
R$ 53.579,16
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

Dá uma olhada no site comparabrasil…

Estive pessoalmente, ontem e hoje, em 6 Loteamentos… imóveis de até R$ 140.000,00, nos mais caros, perguntei os valores dos imóveis e do IPTU/2017… média : R$ 50,00.

Tenho tudo anotado é identificado .

Fazer o que? Piada ? Ficar reclamando sem atitude concreta ? Ou ouvir os palpiteiros ?

Sugestão : Arregaçar as mangas, chamar todos os que entendem da matéria e tenham boa vontade para ajudar; correr para alterar o novo Código; cobrar os valores atrasados desde 2013 e projetar uma receita dentro da realidade do que a cidade tem Direito de arrecadar .

Fórmula mágica ?

Não existe, só muito estudo, planejamento e trabalho .

Tem muita coisa a fazer, algumas mais urgentes que outras, calendários, prazos, nada de A ou B, tudo do Município, sem isso, todos permanecem derrotados .

Hora de virar o jogo.

Hora de mostrar conhecimento técnico na prática.

*O autor é advogado e professor universitário