Nova lei permite a farmácias que façam atendimento remoto no Amazonas

Agora é lei. Farmácias e drogarias do Amazonas já podem oferecer atendimento farmacêutico remoto. A Lei 5.405, publicado no Diário Oficial do Amazonas, no último dia 24, e que tem por base um Projeto de Lei (PL) do deputado Adjuto Afonso (PDT), autoriza assistência por meio do teletrabalho do profissional farmacêutico, promovendo maior integração do setor e dando mais celeridade aos atendimentos junto à população.
De acordo com a publicação oficial, a prestação de assistência farmacêutica refere-se à previsão da necessidade da presença do profissional farmacêutico nas farmácias e drogarias, conforme determina o artigo 6.º, inciso I, da Lei Federal 13.021, de 8/8/2014, e se regula em consonância com o art. 75-B da Lei 13.467, de 13/7/2017, que adequa as Leis do Trabalho às novas relações de trabalho remoto, objetivando a garantia da preservação da saúde nesse tipo de atendimento.

Vale ressaltar que a Lei não sugere a substituição da presença física do farmacêutico, apenas flexibiliza o atendimento. “Sob o ponto de vista da relevância para o Estado do Amazonas, faz-se oportuno citar a insuficiência de profissionais farmacêuticos em diversos municípios amazonenses, induzindo à inviabilização da plena assistência farmacêutica recomendada pela legislação, conforme se depreende do Plano Anual de Fiscalização 2019”, explica o deputado Adjuto Afonso.

Para o disposto na Lei, teletrabalho ou atendimento remoto é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Como requisito essencial a farmácia ou drogaria deve necessariamente ter, pelo menos, um farmacêutico como responsável técnico trabalhando no estabelecimento durante 44 horas semanais. O atendimento remoto poderá ser utilizado pela farmácia e drogaria de qualquer natureza para suprir a ausência do responsável técnico farmacêutico no estabelecimento.

“O objetivo é solucionar esse grave problema, ao dar alternativas às autoridades sanitárias, conforme a necessidade do caso, por meio do atendimento farmacêutico remoto em outras hipóteses, a fim de garantir e ampliar a assistência farmacêutica em localidades desprovidas desse profissional”, finaliza o parlamentar.

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