Nova lei estadual retira inscrição estadual de quem explorar trabalhador

Empresas flagradas no uso direto ou indireto de trabalho escravo no Estado Amazonas, perderão a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS. É o que determina a lei nº 4.456/2017, sancionada em 12 de abril, de autoria do deputado estadual Luiz Castro (Rede-AM).

De acordo com a nova Lei, as empresas que produzem ou comercializem produtos por meio de trabalho escravo caracterizado como forçado ou análogo à escravidão, serão penalizadas com a cassação do ICMS por 10 anos, além das penas previstas na legislação própria.
“É inadmissível que em pleno século 21 ocorra essa prática repulsiva, que atenta contra os direitos humanos de trabalhadores, que por falta de recursos, se submetem à essa condição degradante”, ressalta Luiz Castro.
Os donos ou sócios da empresa infratora também serão penalizados e ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto, bem como ficarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa.  
O processo de apuração das irregularidades será acompanhado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Na avaliação do deputado Luiz Castro, a punição é proporcional à gravidade da conduta daqueles que se aproveitam do trabalho forçado para enriquecer.
“É preciso combater essa realidade repugnante tanto no meio rural quanto nas cidades. Geralmente o alvo são grupos vulneráveis e marginalizados socialmente, como estrangeiros em situação irregular, pessoas sem teto, indígenas, ribeirinhos”, assinala o deputado. 
Embora existam poucas denúncias de trabalho escravo no Amazonas, Luiz Castro argumenta que em algumas regiões como o Alto Rio Negro, a produção de piaçava emprega trabalhadores nessas condições.
Em 2014, por exemplo, 13 trabalhadores do município de Barcelos foram encontrados na floresta em situação degradante, extraindo piaçava, das palmeiras para produzir a fibra utilizada na fabricação de vassouras.
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que entre 2010 e 2016, houve 200 autuações relacionadas a trabalho escravo no Estado. No mesmo período, foram assinados 45 termos de ajuste de conduta com empregadores.

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