Nova decisão judicial suspende indicação dos membros da CPI da Saúde

A juíza convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Belarmino Lins de Albuquerque; Mayara Pinheiro Reis e  Álvaro Campelo da Mata e determinou a suspensão da designação de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, constante de ato publicado no dia 25 de maio passado, pelo presidente da  Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

“(…) Ao compulsar detidamente os autos, aliados aos documentos que o acompanham, constato a possibilidade de deferimento do pleito preliminar. Isto porque, segundo os impetrantes, as normas acerca do processamento das Comissões Parlamentares de Inquérito foram infringidas na medida em que a instalação e a formação da denominada ‘CPI da Pandemia’ não seguiram os trâmites previstos no art. 24, inciso IV do Regimento Interno da Aleam”, registra o texto da decisão.

Ao receber o Mandado de Segurança, no dia 3 de junho, a magistrada relatora havia proferido decisão interlocutória acautelando-se em relação ao pedido de liminar. Os autores do Mandado de Segurança, entretanto, ingressaram com pedido de reconsideração sustentando que havia o risco do trabalho realizado pela CPI da Saúde ter sua validade questionada em virtude da discussão da nomeação de um membro, conforme exposto no pedido de liminar.

O argumento dos parlamentares na inicial do Mandado de Segurança n.º 4003590-31.2020.8.04.000 é de que a presidência do Legislativo Estadual aplicou equivocada interpretação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa (artigo 24, II e III) e designou duas vagas na Comissão Parlamentar de Inquérito para o bloco partidário integrado pelo presidente da Aleam, ao invés da única vaga a que esse bloco teria direito. O erro teria comprometido a regra da proporcionalidade partidária prevista no Regimento para a formação das Comissões, prejudicando a participação do Partido Progressista, cuja bancada na Assembleia é formada pelos autores da ação.

Na decisão desta quarta-feira, a magistrada analisou somente o pedido liminar, sendo o mesmo concedido em razão de estarem presentes os requisitos chamados periculum in mora (risco de a demora na decisão judicial causar danos graves ou de difícil reparação) e fumus boni iuris (os indícios de que os impetrantes têm direito ao que foi requerido). O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares será posteriormente analisado.

“(…) revelando-se patente o vício procedimental na designação dos membros da referida ‘CPI da Pandemia’, fazendo jus os impetrantes, ao menos por ora, à suspensão pleiteada, caracterizando assim fumus boni iuris, já que resta evidenciada a probabilidade de deferimento da pretensão meritória. De outro, o periculum in mora evidencia-se diante dos potenciais prejuízos ao Erário na instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito que, em sua origem, encontra-se eivada de irregularidades procedimentais, cujos atos poderão ser futuramente anulados, gerando ônus desnecessários aos cofres públicos. Nesse soar, considerando a urgência da pretensão aqui aventada, entendo, como necessária, a imediata prestação jurisdicional, em favor dos Impetrantes”, frisou a juíza convocada para atuar como desembargadora.

Antes mesmo da concessão da liminar, ao apresentar contestação no Mandado de Segurança, a presidência da Assembleia Legislativa do Estado alegou, preliminarmente, a impossibilidade de controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo na constituição de CPI e questões afetas ao Bloco Partidário, bem como a necessidade de chamar o deputado estadual Péricles Rodrigues do Nascimento, presidente da “CPI da Pandemia” para compor a lide. Na mesma oportunidade, a Aleam requereu que fossem julgados “totalmente improcedentes” os pedidos formulados na inicial do processo pelos três parlamentares que ingressaram na Justiça.

Ao conceder a liminar, a magistrada relatora mandou citar o presidente da Aleam, estabelecendo prazo de 10 dias para que preste as informações que julgar necessárias em relação ao conteúdo do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares integrantes do Legislativo Estadual e intimou o presidente da CPI, deputado Péricles Nascimento, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, passando a compor a lide.

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