Nos nove primeiros meses do ano, nada menos que 5.538 pedidos de divórcio entraram no Tjam

Na próxima quarta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai promover mais uma Oficina de Parentalidade para casais que estão se separando, onde são discutidas questões como guarda de filhos, pagamento de pensão alimentícia e outros temas. Pelos dados estatísticos do Tribunal, nos primeiros nove meses deste ano, em Manaus, entraram 5.538 pedidos de divórcio nas Varas de Família e Sucessões. Os números referem-se a divórcios consensuais, litigiosos e à conversão de separação judicial em divórcio. 

A Oficina de Parentalidade é realizada sempre na última quarta-feira do mês, no horário das 9h às 12h, no 3º andar do Fórum Ministro Henoch Reis, localizado na Avenida Jornalista Umberto Calderaro, em São Francisco, zona Centro-Sul de Manaus. Coordenadas pelo Núcleo de Conciliação das Varas de Família do TJAM, as oficinas são abertas à população e buscam prestar informações e orientar às famílias. “São encontros de suma importância especialmente para cidadãos com processos em tramitação nas Varas da Famílias. Neles são tratados temas de interesse comum e que têm como foco a reorganização familiar”, informou a secretária do Núcleo de Conciliação, Juliana Crespo.

As oficinas realizadas em âmbito regional, alinham-se a uma ação macro conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Para oferecer as orientações necessárias à população, nossas oficinas são ministradas por uma equipe multidisciplinar com técnicos formados nas áreas de Direito, Serviço Social e Psicologia, preparados para dirimir as dúvidas e prestar informações aos cidadãos”, informou Juliana Crespo, acrescentando que nos encontros, os relatos expostos ocorrem em um ambiente de máximo sigilo.

As próximas oficinas serão realizadas nos dias 26 de outubro23 de novembro. No mês de dezembro, por conta do período natalino, o encontro ocorrerá no dia 14 do mês. De acordo com os coordenadores da iniciativa, as oficinas visam oferecer assistência, especialmente, às pessoas que enfrentam umas das situações mais impactantes da vida e que trazem consequências para cônjuges e filhos: o divórcio.

Queda no número de pedidos de pensão

Um dos assuntos tratados com intensidade durante as oficinas é o que diz respeito à pensão alimentícia cujos pedidos, em Manaus, apresentaram uma queda de 12,8% no comparativo dos dois primeiros semestres de 2015 e 2016.

Enquanto nos seis primeiros meses de 2015 entraram 4.431 pedidos de pensão alimentícia, de acordo com o setor de Estatística do TJAM, o mesmo período de 2016 notificou 3.862 procedimentos com o mesmo interesse, 569 registros a menos, em números absolutos.

Os dados correspondem ao contingente de pedidos de pagamento de pensão alimentícia, mediante ação judicial, contabilizadas nas diversas Varas da Família da Corte Estadual.

Para solicitação do pagamento de pensão alimentícia, o cidadão interessado deverá entrar com ação judicial que pode ser requisitada procurando uma Defensoria Pública. De acordo com o art. 528 do novo Código do Processo Civil (CPC), no cumprimento da sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, “o juiz mandará intimar o executado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”. O§ 3 º do mesmo art. do CPC aponta que “se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de um a três meses”.

O juiz de Direito, titular da 8ª Vara da Família e coordenador do Núcleo de Conciliação das Varas de Família (NCVF) do TJAM, Gildo Alves de Carvalho, afirmou que o contexto de crise econômica e as taxas crescentes de desemprego não justificam o não pagamento das pensões sentenciadas. “Independente de sua condição social e empregatícia, se o devedor não cumprir com essa obrigação, quando acionado judicialmente, poderá vir a ser preso pelo período um a três meses sem prejuízo de outras sanções civis”, informou.

O juiz lembrou que, uma vez desempregado, o cidadão pode solicitar a revisão do valor. “Para que não venha a ser preso, a pessoa deverá procurar um advogado e solicitar uma ação revisional de pensão alimentícia, comprovando sua condição financeira e a incapacidade momentânea de pagar o valor definido em juízo. O pleito será analisado por um magistrado e uma nova decisão deve ser proferida em seguida”, informou o juiz de Direito, Gildo Alves de Carvalho, citando que as oficinas de parentalidade, disponíveis à população, são úteis para esclarecer dúvidas a respeito deste tema de assuntos afins.

Informações sobre as oficinas de parentalidade, o Núcleo de Conciliação do TJAM disponibilizou o e-mail:  cejusc.familia@tjam.jus.br e os contatos telefônicos: 3303-5028 e 3303-5029.

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