MPF vai à Justiça contra Estado e União por causa de medicamento

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas entraram com ação na Justiça, com pedido de urgência, para obrigar a União e o Estado do Amazonas a garantirem o fornecimento contínuo do medicamento Gilênia, de princípio ativo Fingolimode, utilizado no tratamento de pessoas com esclerose múltipla.

Denúncia apresentada ao MPF em fevereiro deste ano, pela Associação de Portadores de Esclerose Múltipla do Amazonas (Apeam), relata que o fornecimento do medicamento foi suspenso pela Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) desde novembro do ano passado, em virtude de questões burocráticas que envolvem o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e fornecedores do medicamento.

Na ação, os Ministérios Públicos citam trecho da representação da entidade, relatando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cedeu o registro do medicamento ao fabricante Medcomerce, que venceu a licitação junto ao Ministério da Saúde. De acordo com o documento, a empresa Novartis Brasil contestou o resultado do certame, resultando em atraso na entrega do medicamento.

Por meio de contato telefônico, a direção da Cema informou que vem tentando, sem sucesso, comprar o medicamento no Amazonas por dispensa de licitação e ressaltou, ainda, que o número de usuários frequentes do remédio é ainda maior que o apontado pela associação na denúncia apresentada.

Contactada via e-mail, a União informou que a ata de registro de preços para aquisição do medicamento foi assinada e publicada no Diário Oficial da União no final de janeiro deste ano, devendo ser providenciada a distribuição aos almoxarifados das secretarias estaduais de Saúde.

Para os MPs, as respostas apresentadas são inconclusivas e não definem uma data para o fornecimento dos medicamentos aos pacientes, “o que parece ignorar a urgência da situação”. Sem o uso contínuo do remédio, os portadores da doença podem manifestar sintomas como dificuldade de deglutir, perda de visão, dificuldade de caminhar, dificuldades de equilíbrio, perda de audição, dificuldades de fala e dificuldades para respirar.

“Não há escusas, de qualquer espécie, que sejam capazes de justificar a falta deste medicamento essencial para o resguardo da vida de mais de uma dezena de pacientes. Trata-se de fármaco de alto custo e cujo fornecimento não pode ser interrompido sob qualquer pretexto. Desta forma, teriam os réus o dever de efetuar um planejamento contínuo e adequado para garantir o fornecimento deste medicamento aos pacientes do Amazonas”, ressaltam as autoras da ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes, e a promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo Câmara, da 54ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública.

Graves consequências – De acordo com a Apeam, a interrupção do uso da medicação faz com que a retomada corresponda a um recomeço de tratamento. Cada reinício faz com que os pacientes sejam novamente levados à UTI, pelo período de seis horas, para observação dos possíveis efeitos colaterais do medicamento, além de resultar no agravamento dos sintomas e tornar o quadro irreversível.

A entidade ressaltou também que o último episódio de falta de medicamentos no Amazonas ocorreu há aproximadamente cinco anos, quando um dos pacientes morreu por falência múltipla de órgãos, em decorrência da interrupção do tratamento. Outros pacientes, embora não tenham falecido, passaram a manifestar sintomas da doença ou ficaram com sequelas até hoje não revertidas.

Sobre a esclerose múltipla – A esclerose múltipla é uma doença crônica, sem cura, que afeta o cérebro, nervos ópticos e o sistema nervoso central. O sistema imunológico confunde as células saudáveis com malignas e as ataca, causando lesões.

A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1997-60.2017.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça.

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