MPF processa prefeita de Pauiní por não prestar contas de recursos da Educação

O Ministério Público Federal apresentou ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Pauini (a 920 quilômetros de Manaus), Eliana de Oliveira Amorim, por não prestar contas de recursos federais destinados à educação no município. A conduta da prefeita causou dano de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Os recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Município para construção de uma quadra escolar coberta e de uma creche/pré-escola, para aquisição de uniforme escolar, de materiais para sala de aula rural e de ônibus escolares, como parte do Programa de Ações Articuladas (PAR) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), com repasse total de R$ 1.171.756,10.

A vigência dos convênios foi encerrada entre 2015 e 2017 e o prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos foi agosto e novembro de 2018. Notificada sobre a ausência da prestação de contas ainda em 2018, a prefeita não apresentou, até o momento, os documentos que comprovam a aplicação dos valores.

O MPF esclarece, na ação de improbidade administrativa, que, ainda que os convênios tenham sido executados em gestão anterior, a prestação de contas é dever de quem está à frente da prefeitura quando o prazo para comprovar a aplicação dos recursos se encerra.

A prefeita de Pauini, na tentativa de justificar a omissão, apresentou ao Ministério Público alegações genéricas sobre a não localização dos documentos necessários à prestação de contas, mais de um ano após a notificação. “A representação de irregularidades da requerida no âmbito do Parquet Federal se deu apenas em 06.03.2020, aparentemente com o único intuito de excluir o impedimento do município de Pauini/AM do rol de inadimplentes com a União, de modo que fosse afastado empecilho para celebrar convênios futuros”, destaca o MPF na ação de improbidade administrativa.

Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a condenação da prefeita por improbidade administrativa, com base no que prevê a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), artigo 10, caput, e artigo 11, inciso VI. Entre as sanções previstas pela legislação estão o ressarcimento do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

O MPF pediu também que Justiça determine, em caráter liminar, o bloqueio de bens da prefeita Eliana Amorim no valor de R$ 2.007.705,88 – prejuízo causado ao patrimônio público, em valores atualizados – para assegurar o ressarcimento do dano, ao final do processo, em caso de condenação.

A ação de improbidade administrativa tramita na 1a Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1008571-77.2020.4.01.3200.

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