MPAM força na Justiça transferência de pacientes graves de Covid-19 em vários municípios

As promotorias de Parintins e Careiro Castanho se somaram a outras do interior que, ao constatar o não cumprimento ou cumprimento parcial das liminares obtidas na Justiça para o transporte de pacientes em estado grave para outra cidade onde houver leitos de UTI disponíveis, pediram o bloqueio de contas do Estado para forçar o cumprimento das determinações judiciais. O próprio secretário de Estado da Saúde, Marcellus Campelo, afirmou ontem que já são mais de 70 ações que tramitam na Justiça com o mesmo objetivo.

Em Parintins, O Ministério Público informou, no fim da tarde deste domingo, ao juízo plantonista daquela comarca, que apenas um, de uma lista de dez pacientes que tiveram liminar expedida determinando suas remoções, consegui ser levado para Manaus. O paciente Mário Uchôa, conseguiu transporte particupar, às próprias custas, e internação em um hospital particular da capital. Mas veio a óbito ainda no sábado passado (06/02). Três pacientes, entre os dez nomes listados na liminar, faleceram em parintins.

Agora, os promotores de Justiça pedem o “imediato bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) pelo descumprimento da obrigação determinada judicialmente e o O bloqueio do montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nas contas pessoais do Governador do Estado, considerando ser a autoridade responsável pelo cumprimento da obrigação”.

Careiro Castanho

Em Careiro Castanho, situação parecida fez o Ministério Público preparar um novo expediente jurídico para fazer o poder público a ordem de remover pacientes graves, internados na unidade de saúde daquela cidade, distante cerca de 100 km de Manaus, via estrada. Segundo informações apuradas, nesta manhã de segunda-feira (08/02), oito pacientes, agora, esperam remoção, pelo mesmo motivo: o estado grave que requer tratamento em leito de UTI, o que não existe no município. Uma liminar deferida na quinta-feira passada (04/02), determinou a remoção de cinco pacientes e os que mais fossem indicados pela diretoria do hospital local. Nenhum foi transferido, até agora.

Nos municípios de Manacapuru, Tefé, Tabatinga, Itacoatiara e Iranduba, o Ministério Público também obteve liminares onde a Justiça determinou remoção urgente de pacientes graves para Manaus, ou outras cidades. Os promotores e promotoras de Justiça estão acompanhando esse cumprimento das ordens judiciais.

A Justiça estadual, no município Careiro Castanho, reforçou, na noite desta segunda-feira (8/01), a decisão que ordena a remoção de pacientes graves, internados no hospital Deoclécio do Santos, precisando de leitos de UTI. Agora, se não for providenciada a transferência dos pacientes, em um prazo de 24 horas, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 1,5 milhão das contas do Estado.

A nova liminar reforça a decisão que deferiu Ação Civil Pública assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, na última quinta-feira (4/02), dando ordem de remoção para cinco pacientes. Desde então, um paciente pagou pelo próprio transporte e, dos quatro que ficaram, dois morreram à espera da remoção.

Manacapuru

O Ministério Público do Amazonas em Manacapuru ingressou com Ação Civil Pública determinando que o estado providenciasse a remoção de pacientes graves com covid-19 para outras unidades de saúde com condições necessárias para o tratamento. Contudo, a decisão deferida pela Juíza de direito Scarlet Braga Barbosa Viana, no dia 2 de fevereiro, não foi cumprida. Desde aquela data, de 15 pacientes listados para remoção, seis faleceram.

Atualmente, o município conta com 43 pacientes internados com covid-19, dos quais 39 encontram-se usando o respirador e 7 estão na UTI. O MP por meio das promotoras de Justiça Tânia Feitosa e Sarah Leão, autoras da ação entrou com pedido da execução de multa diária de R$10.000,00 por cada paciente pelo descumprimento da decisão.

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta