O Polo da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) na região do Médio Amazonas, e o Ministério Público do Estado (MP-AM), recomendaram ao Município de Itacoatiara que deixe de aplicar hidroxicloroquina nebulizada como tratamento experimental para a Covid-19. A recomendação se estende à Secretaria Municipal de Saúde e ao Hospital Regional José Mendes (HRJM).
O documento foi encaminhado nesta terça-feira (11), motivado por informações de familiares de uma paciente idosa e de gestores da unidade hospitalar de que, enquanto internada no HRJM, a mulher recebeu o procedimento. Após remoção para Manaus, a paciente faleceu. A recomendação é assinada pela defensora pública Gabriela Gonçalves, pelo defensor público Murilo Monte e pelo promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa.
A recomendação ressalta que o município e o hospital deixem de aplicar tratamento experimental para a Covid-19 desprovido de fundamentação científica, sem autorização prévia do Sistema CEP/Conep ou conduzido por profissional sem experiência em pesquisa clínica e sem oportunizar ao paciente ou familiar o consentimento devidamente esclarecido sobre eventual tratamento autorizado.
O Sistema CEP/Conep é formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), instâncias regionais dispostas em todo território brasileiro.
Defensoria e Ministério Público recomendaram, ainda, que seja divulgado à população de Itacoatiara, de forma ampla, sobre a impossibilidade de ofertar tratamento experimental para a Covid-19 desprovido de fundamentação científica e sem autorização prévia da instância regulatória ética.
A Conep do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em composição multidisciplinar e transdisciplinar, reúne representantes de diferentes áreas do conhecimento para cumprir sua atribuição de avaliação dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos no Brasil, elaborando diretrizes e normas para a proteção dos participantes de pesquisa e coordenando o Sistema CEP/Conep.
No texto da recomendação, Defensoria e MP, destacam manifestação da Conep/CNS a respeito de caso análogo ao de Itacoatiara, tratamento experimental com cloroquina nebulizada realizado no Instituto da Mulher e Maternidade Dona Lindu, em Manaus.
De acordo com o Código de Nuremberg, devem ser explicadas à pessoa a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos que o conduzirão; as inconveniências e os riscos esperados; os eventuais efeitos que o experimento possa ter sobre a saúde do participante. “O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento recaem sobre o pesquisador que inicia, dirige ou gerencia o experimento. São deveres e responsabilidades que não podem ser delegados a outrem impunemente”, diz trecho do código citado na recomendação.
A conclusão da Conep foi de que o tratamento “experimental” realizado em Manaus compreendeu pesquisa clínica com seres humanos, sem autorização da instância regulatória ética e sem respeito às normas de ética em pesquisa vigentes no país, além de infringir substancialmente o Código de Nuremberg e outros documentos internacionais de bioética, como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco. Sobre o caso de Manaus, a Conep decidiu encaminhar representação ao Ministério Público Federal (MPF) para providências.
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