Nesta quinta-feira, 23, o Ministério Público Federal promove audiência com a Superintendência de Habitação do Estado e os moradores do conjunto residencial Nova República, para tentar por fim a um impasse que dura desde 2001, quando o órgão se negou a emitir o termo de quitação do imóvel para vários mutuários que concluíram o pagamento das 288 parcelas do financiamento.
O mais estranho de tudo é que alguns moradores, uma minoria, recebeu o TQI, mas a maioria foi enquadrada em uma Lei estadual, de número 4.414, que instituiu a cobrança de resíduos sobre o saldo devedor.
“Há um agravante na questão desta cobrança indevida. O valor inicial do contrato ficou menor que o valor total da quitação das parcelas, devido a problemas na construção dos imóveis. Ou seja, os proprietários pagaram o que não receberam”, explica a presidente da Associação de Moradores do Conjunto Nova República, Claudiane Cristina.
O processo movido pelos moradores contra a Suhab já está no Supremo Tribunal Federal e o Ministério Público Federal decidiu comprar a briga dos prejudicados.
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Este post tem um comentário
Sem contar que foi uma lei aprovada no dia 29 de dezembro de 2016 , para tal cobrança, as casas nem se quer tem uma fundação adequada para sustentar a estrutura dela.
Isso me cheira mau