Ministério Público Eleitoral já pediu a impugnação de 17 candidaturas. Saiba as razões de cada pedido

O Ministério Público Eleitoral já entrou com ação pedindo a impugnação de 17 candidaturas nesta campanha eleitoral, a maioria de candidatos a deputado estadual. Aparecem também na relação candidatos a deputado federal, a senador e até um candidato a vice-governador. As razões são diversas. O blog relaciona abaixo cada processo. Confira:

Abdala Fraxe (Podemos, candidato a deputado estadual) – Foi condenado criminalmente pela Justiça Federal, nos autos do processo nº 2003.32.00.001896-0, com decisão confirmada por órgão colegiado.

José Ribamar Beleza (PV, candidato a deputado estadual) – Como prefeito do município de Barcelos, teve diversas contas rejeitadas, principalmente por omissão no dever de prestar contas e por não comprovação da boa e regular aplicação das verbas federais, em decisões definitivas e irrecorríveis do Tribunal de Contas da União (TCU), em dez processos distintos.

Oreni Braga(Podemos, candidata a deputada estadual) – Como presidente da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), teve as contas relativas ao exercício de 2014 rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Edgar Filho (DC, candidato a deputado estadual) – Foi condenado criminalmente pela Justiça Estadual, nos autos do processo nº  001.04.091941-3 (nº 1064/04 – VECT), transitada em julgado em 30/10/2008.

Guedinho (MDB, candidato a deputado estadual) – Como prefeito do município de Japurá, teve as contas relativas à gestão do convênio nº 702143/2008 rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU), e em relação à gestão dos convênios nº 22/2012 e 59/2010, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Adail Celestino (Avante, candidato a deputado estadual) – Como presidente da Associação dos Cabos, Soldados e Taifeiros da Aeronáutica do Estado do Amazonas, teve as contas relativas ao Convênio nº 35/2006 – firmado entre a Secretaria de Estado da Assistência Social e a associação – rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, em decisões definitivas e irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Eron Bezerra (PC do B, candidato a deputado estadual) – Como secretário de Estado da Produção Rural, teve as contas da gestão rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Waldemir Santana (PT, candidato a deputado estadual) – Como presidente da CUT Amazonas, teve suas contas relativas ao Convênio nº 31/2010, firmado com a Secretaria de Cultura, e ao Convênio nº 001/2010, firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Iran Medeiros (DEM, candidato a deputado estadual) – Como presidente da Câmara Municipal de Coari, no exercício de 2012, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível.

Gersen José dos Santos (Rede, candidato a deputado estadual) –  Como diretor-presidente do Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (Cinep), teve as contas relativas à gestão do convênio nº 717543/2009 (Siconv nº 098749/2009) rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fabrício Lima (Podemos, candidato a deputado estadual) – Como secretário municipal de Desporto, Lazer e Juventude, teve as contas relativas ao exercício de 2011 rejeitadas por irregularidade insanável, o que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Lúcio Flávio (PV, candidato a deputado estadual) –  Como prefeito do município de Manicoré, teve as contas referentes ao termo de Convênio nº 30/2013, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível.

Hissa Abrahão (PDT, candidato a senador) –  Como secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, no exercício de 2013, e como vice-prefeito de Manaus, no exercício de 2014, teve suas contas rejeitadas pelo TCE-AM por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível.

Sidney Leite (PSD, candidato a deputado federal) – Como prefeito de Maués, teve as contas relativas à gestão do convênio TR/SEAS/MPAS/962/02 rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU).

Sansuray Xavier (PSD, candidata a deputada estadual) – Como prefeita de Anori, teve as contas relativas à gestão dos convênios nº 1.795/2009 e nº 097/PCN/2007 rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU).

Jorge Guimarães (PT, candidato a vice-governador) – Teve as contas referentes a sua gestão como secretário municipal de Direitos Humanos e também como secretário do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) rejeitadas pelo TCE-AM, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do tribunal.

Cleucirlei Pereira dos Passos (PTC, candidato a deputado estadual) – Foi condenado criminalmente, nos autos do processo nº 0230578-93.2008.8.04.0001, com decisão transitada em julgado em 02/07/2012. Posteriormente, em 09/09/2014, a pena foi extinta em razão do seu cumprimento.

 

 

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