Marcelo terá que conceder novo direito de resposta a Arthur em sua página no Facebook

Pela segunda vez nesta eleição, o candidato à reeleição, Artur Neto, da coligação Por Uma Só Manaus, conseguiu na Justiça Eleitoral direito de resposta na página do Facebook do candidato Marcelo Ramos. Desta vez, a Justiça considerou que Marcelo proferiu uma série de acusações injuriosas, difamatórias e caluniosas contra Artur Neto, sem que tenha apresentado provas. O caso ficou conhecido como a ‘Farsa dos tiros’.

O direito de resposta deverá ser publicado na página de Marcelo Ramos pelo dobro do tempo em que a acusação permaneceu divulgada, com os mesmos elementos de destaque. As acusações de Marcelo já tinham sido alvo de liminar concedida pela mesma juíza, que determinou a retirada das mesmas, da página na internet.

A ação movida por Artur Neto contra Marcelo Ramos tem como alvo a publicação, em sua página do Facebook, no dia 11 de outubro, de declarações afirmando que Artur havia contratado militantes para atacar pessoas e gerar confusão em um comício ocorrido neste mesmo dia no bairro Terra Nova.  Marcelo acusa Artur de chantagear servidores mais humildes e achincalhar pessoas, entre outras acusações.

A Juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota afirmou, em sua decisão, ser imperioso reconhecer a proteção constitucional à liberdade de expressão, contudo, isso não está livre de limites. Ela diz, ainda, que ao publicar diversas acusações contra o representante, sem apresentar qualquer comprovação das mesmas, Marcelo e seus representantes jurídicos ainda esperavam transferir para Artur a comprovação da inverdade dos fatos, “como se coubesse ao ofendido pelas acusações a comprovação de sua inocência e não o contrário”, afirma.

A juíza afirma, ainda, que ao proferir as acusações, Marcelo não lastreou as mesmas sequer com o mínimo necessário para gerar discussão quanto à sua plausibilidade, extrapolando a crítica política, convertendo-se numa série de acusações contra Artur, com utilização de termos injuriosos, difamatórios e caluniosos.

“A irregularidade consistiu na divulgação, em sitio da internet, de material calunioso e ofensivo à honra e à dignidade do agravado, conteúdo que extrapolou o exercício da liberdade de expressão e de informação”, diz a juíza.

Esta nova punição ao candidato do PR soma-se a outras 230 já concedidas durante o primeiro turno.

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