O vereador Marcel Alexandre (Podemos) apresentou projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da resolução do Conselho Municipal de Educação, que pretende incluir no currículo das escolas municipais a discussão sobre diversidade sexual e identidade de gênero.
Segundo ele, ao tentar incluir na Proposta Curricular, na Proposta Pedagógica ou no Projeto Político Pedagógico das escolas municipais do município conteúdo que exorbita das previsões da Lei de diretrizes e bases da educação – LDB e do Plano Municipal de Educação, o Conselho extrapola suas funções.
“É a republicação da ideologia de gênero, retirada do Plano Nacional de Educação, mas que novamente volta a pauta após a derrubada de sua Lei pela Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 40004735-30.2017.8.040000, que proibia a reprodução do conceito”, diz ele.
O vereador observou que o termo gênero, sob o argumento da promoção da igualdade, está sendo redefinido e que “nada mais é do que uma orientação político partidária para a desestruturação da comunidade que reconhece que, os dois sexos, masculino e feminino, não são construções culturais e sociais”.
Alexandre segue dizendo que se trata de uma estratégia de uma minoria para abandonar os conceitos e definições construídas há anos pelo conhecimento humano. “Usam do sofisma na retórica para ser recitado como mantra pelos adeptos dessa nova ordem ´negacionista’, e frequentemente nos vários meios de mídia com a deliberada intenção que a sociedade adote este mal, como vertente transformadora ressaltada na conjuntura mundial”, ataca.
“O melhor meio de proporcionar essa mudança é através do estudante, diga-se: crianças e adolescentes, para que esta conformação sob o falso argumento de tornar-lhes um individuo livre da visão unilateral absolutista de valores e crenças os descolem dos dogmas e assim tenham um perfil crítico e criativo frente às distintas intolerâncias de gênero, raça e principalmente religiosa”, diz ainda o vereador
No que diz respeito ao aspecto legal, ele diz que as premissas alegadas para a inclusão das matérias no Plano Pedagógico não está contemplada em nenhum diploma recente. “O conteúdo da resolução combatida não cabe na atribuição dos municípios, segundo a LDB, e, portanto, extrapola o poder regulamentar”, acrescenta.
O conteúdo, segundo ele, é mais afeto à educação superior, de atribuição da União.
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