Maraã: todas as nuances de um caso bem complicado de se entender

magno

Episódios recentes parecem, definitivamente, tirar a cidade de Maraã, distante 615 km de Manaus, com cerca de 19.000   habitantes, do cenário pacato que é o traço marcante do interior do Amazonas, para as páginas da crônica policial, com nuances de usurpação de competência numa briga política e politiqueira.

De uma lado está a apuração de um crime covarde que vitimou o Prefeito Eleito Cicero Lopes (PROS), morto dia 28/02/2016, assassinado com um tiro (pelas costas) de espingarda, ao que tudo indica, por um pistoleiro, com grandes possibilidade de ser crime derivado de dívidas.

No outro lado o, entao vice-prefeito, Luiz Magno Praiano Moraes (foto – PMDB), afastado da administração da cidade, empresário, que vem sendo ameaçado desde a morte de Cicero e usado como bode expiatório, para dar passagem á outros grupos que tem interesse em assumir o poder e ao mesmo tempo impedir a assencao de Magno, que, segundo várias pesquisas desde o final do ano passado viria numa assencao constante.

No meio, a Delegada Alessandra Trigueiro, titular da 60ª Delegacia de Policia, que juntou ao inquérito do homicídio todos os Boletins de Ocorrência de Injuria, registrados pelos prefeito assassinado entre janeiro e fevereiro deste ano, tornando os autores das supostas injurias, os primeiros suspeitos.

Noutro giro, visivelmente tirando partido da situação, que mistura catástrofe e caos, o Presidente da Câmara de Maraã, Bethuel Pereira Brizidio Filho (PSDC), que nesta ultima sexta-feira, 04/03/2016, assumiu (?) a Prefeitura de Maraã, após afastar (?) o Vice-Prefeito Magno, que naturalmente, por LEI, deveria já ter assumido a Prefeitura, ao que consta, para que a Câmara de Vereadores (?) “apure” (?) se há ou não “envolvimento” de Magno no assassinato de Cícero, numa frontal usurpação de poderes que por LEI, são exclusivos da Policia e do Ministério Publico.

De outra feita, Magno, no mesmo dia 04/03/2016, como se vê, entrou como um Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça do Amazonas, distribuído para o Desembargador João Simões, porém, seja correto o remédio jurídico previsto na Constituição Federal, o Presidente da Camara de Maraã, ciente do movimento de Magno estaria dando gargalhadas, a uma por que, o Mandado de Segurança deveria ter sido manejado contra a Câmara e não contra ele, a duas, por que, na sua visão, e de muitos juristas, o interesse processual, requisito essencial de qualquer ação, deveria ter levado Magno para Manaus, a fim de despachar (mesmo durante o fim de semana), o Desembargador de Plantao, conforme autoriza a Resolucao 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Noutro ponto, a posição da Câmara de Maraã, na opinião do Dr. Ricardo Gomes, Advogado, Professor Universitário, com fortes atuações em casos de Direito Municipal como na condenação do ex-prefeito de Urucará, Antonio Taumaturgo Caldas Coelho, por Improbidade Administrativa na Justiça Federal, e nas dezenas de Representações por Improbidade Administrativas nas Justiça Federal e Estadual, que levaram o ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Ricardo de Moura Chagas á renunciar em Dezembro passado, é um caso clássico de abuso de autoridade, disse o Jurista:

não há, neste momento, absolutamente nada contra Magno nem contra ninguém, a polícia faz um trabalho exemplar e minucioso, mas ainda está no início de suas investigações e o próprio placar na Câmara de Maraã (6×5) mostra que há vereadores prudentes e de bom senso naquela Casa Legislativa. Atitudes como esta (afastamento de Magno), tem na LEI 4.898/1965, previsão para enfrentamento da questão e, particularmente, não tenho dúvida alguma da inocência do Magno no tocante a qualquer envolvimento no episódio covarde que vitimou o Prefeito Cícero, e muito menos de suas condições legais para assumir a Prefeitura, assim como de Representar por Abuso , conforme previsão da Lei Federal, e também não tenho dúvida de que a Assessoria Jurídica do Magno esteja desde ontem na porta do TJ-AM despachando com o Desembargador Plantonista, como autoriza a alínea a) do artigo 1, da Resolucao 71/2009 do CNJ, em razão da urgência, não apenas para colocar o Magno no seu devido lugar, mas para impor o respeito á LEI, como prevê o inciso II do artigo 5 da Constituição Federal, Maraã também é Brasil, e, ao que me consta não temos imperador nem império de ninguém desde 1822, e o TJ sabe como colocar as coisas em seus devidos lugares   .”

Aguarda-se que Magno (PMDB), venha á Manaus ainda hoje para ouvir um Jurista experiente e que já na manhã de segunda-feira esteja adotando providencias mais enérgicas para reaver o que lhe é de Direito, bem como para estudar a composição de uma equipe técnica para auditar as contas de Maraã e preparar uma gestão capaz de salvar o município que tem diversas restrições no CAUC, a fim de atravessar sem prejuízos á população e aos servidores públicos municipais um dos piores anos da história recente no tocante a verbas, já que os dois principais fundos (FPM e ICMS) que mantem a cidade não param de ter suas receitas reduzidas.

Colaborou Ricardo Gomes, Advogado, Professor Universitário e Escritor.    

Qual Sua Opinião? Comente:

Este post tem 3 comentários

  1. alosyo

    Assenção???? Não existe. O correto é Ascensão

    1. Adriano

      A informação prestada está equivocado a votação foi entre os presentes e não 6/5 como afirmao jurista bem como a câmara municipal não está envestigando ursupando a função da polícia civil mas acompanhando as investigações portanto sugiro que o senhor jurista se informe antes de dar informações equivocado ou se infome melhor com o povo de maraa

  2. Adriano

    Como não tem por seu conhecimento dr a votação que afatou o vice magno foi de forma unânime. .se coloque no dos familiares todos os envolvidos tem parentesco com o vice. Não seria moral o vice assumir ….Não seria ética já pensou se essa moda pega

Deixe uma resposta