Maior interessada na abertura do mercado de gás, Eneva vai ter que parar por expor trabalhadores ao Covid-19

A pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), do Ministério Público do Estado (MPE-AM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), uma medida liminar expedida nesta terça-feira (26) suspendeu por 14 dias as atividades da empresa Eneva, exploradora de gás do Campo do Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga (a 203 e 225 quilômetros de Manaus, respectivamente).

A liminar que atente ao pleito das três instituições também determina a manutenção do pagamento dos salários dos empregados diretos e indiretos (terceirizados) vinculados ao Campo do Azulão, enquanto durar a suspensão. Também impõe a higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade, durante a interrupção dos trabalhos.

A ação civil pública é assinada pelos defensores públicos Bruno Fiorin e Murilo Monte, pelo promotor Daniel Menezes, e os procurados do MPT Adriana Cutrim e Jorsinei Dourado. “Houve uma expansão do número de casos de Corovarírus dentro da empresa de forma descontrolada. Em um único mês, mais de 100 funcionários testaram positivo”, afirmou o defensor Bruno Fiorin. “Em uma única testagem, realizada entre 12 e 13 de maio, uma centena de funcionários já estavam contaminados”, acrescentou.

Antes da ação judicial, os Ministérios Públicos do Estado e do Trabalho já haviam expedido recomendação para que a empresa realizasse ações imediatas, a fim de preservar seu quadro de empregados e moradores de Silves e Itapiranga – “uma vez que os trabalhadores do campo do Azulão residem nesses dois municípios e, inevitavelmente, transitam e mantém contato com outras pessoas que ali residem”, diz a ação.

“Lamentavelmente, a conduta adotada pelos gestores da obra no complexo do Azulão não foi a tempo, tampouco suficiente, resultando no contágio de quase todos os funcionários, tendo inclusive a empresa Eneva destacado alguns de seus colaboradores estratégicos e de maior prestígio para suas cidades de origem, face estarem apresentando os sintomas e necessitarem de cuidados que a região não pode oferecer”, sustenta a ação.

“O Boletim Epidemiológico, publicado pela Secretaria de Saúde de Itapiranga, a partir dos dados enviados pela empresa Eneva, na data de 14 de maio de 2020 (…) asseverou 106 casos confirmados para Coronavírus”, acrescentam os órgãos. A decisão é assinada pela juíza do trabalho Ana Eliza Oliveira Praciano.

A magistrada determina que, em 72 horas, a Eneva elabore e apresente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, um plano de retomada gradativa das atividades no Campo do Azulão, para implementação após o período de suspensão das atividades, observando as orientações dos órgãos sanitários e o disposto no artigo 160 da CLT, “o qual somente será efetivado após análise e aprovação por homologação da Justiça do Trabalho, com participação dos requerentes, sob pena de ser prorrogado o período de suspensão das atividades até a sua completa adequação e homologação judicial”.

Além disso, a ordem judicial exige que a exploradora de gás realize nova testagem para Covid-19 “de todos os trabalhadores, inclusive terceirizados vinculados ao Campo do Azulão, antes da retomada das atividades”, e que preste todas as informações aos gestores de saúde de Silves e Itapiranga, e à própria Justiça, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação de fazer, “valor a ser revertido em favor de instituições a serem indicadas pelos requerentes que atuem no combate à COVID-19”.

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