Mães especiais de pessoas especiais e o direito à jornada reduzida

As mães de Pessoas com Deficiência (PCD), à quem esse artigo é dirigido, com forma e respeitoso carinho especial, pela sua trajetória de luta, quase nunca adequadamente reconhecidae muito menos valorizada, e que são servidoras públicas, nas esferas Federal, Estadual ou do município de Manaus, à bem da verdade, assim como tutores, curadores ou responsáveis legais, dependendo da esfera onde estejam lotadas, esclarecemos, às que não saibam, que todas tem DIREITO, assegurados por Leis, de requererem, redução da jornada diária de trabalhosem redução de vencimentos, em percentual que vai de 30 a 50%, no caso dos servidores públicos federais .

Tais DIREITOS, constam das Leis 8.112/90, no caso dos Servidores Públicos Federais; da Lei Estadual Amazonense 5.898/2021; e da Lei Municipal 2.773/2021, no caso da Capital do Amazonas.
Vale ressaltar que, no caso dos outros 61 municípios, onde, infelizmente, não exista Lei Municipal, amparando os Servidores Públicos Municipais, pela inércia dos Vereadores, o que não é incomum, é bem frequente, vermos Decisões Judiciais, aplicando por analogia, a Lei Federal 13.370/2016, e estendendo o DIREITO de redução da Jornada de Trabalho, em até 50%, para as Mães e/ou responsáveis legais pelo cuidado das pessoas com deficiência .
Importante frisar que:
  • O (a) Servidor (a) Público (a) deve comprovar, por
Laudo e/ou perícia, a Deficiência da pessoa que assiste, independente se maior ou menor de idade;
  • não poderá, em hipótese nenhuma, ocupar função remunerada, durante o horário concedido;
  • Cessa o DIREITO, se cessada a causa que gerou o benefício concedido pela Administração Pública.
Obviamente o DIREITO, não é automático, e depende de Requerimento da Mãe ou Responsável legal pela pessoa com deficiência, tendo por fundamento a Legislação Federal, Estadual ou Municipal, anexando-se os comprovantes.
Particularmente este articulista entende que, s.m.j., embora não haja uma previsão expressa, seja perfeitamente possível, aquela mãe ou responsável legal, contratada como CARGO COMISSIONADO, na Administração Pública, nas Esfera Federal, Estadual, Municipal, baseada nas Leis retrocitadas, e na Lei Federal 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – lamentavelmente, de pouco conhecida, até por quem deveria tê-lo, e, principalmente pela maioria dos responsáveis por pessoas com deficiência (PCD), e por isso, tão pouco usada, no benefício e no resguardo das PCDs, buscar, de forma Administrativa ou Judicial, a mesma redução de Jornada de Trabalho dos Servidores Estatutários, tomando por base o tal “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”, do artigo 5o, da Constituição Federal, o que não seria, a meu ver, não tem nenhum descabimento, e muito menos tem um nenhum viés gasto ilegal de recursos públicos, como alguns puristas teóricos podem pensar, principalmente num país e num estado onde se bate recorde de arrecadação pública, com uma carga tributária que, cada vez mais, estrangula o contribuinte, e onde se desperdiça tanto dinheiro com gastos supérfluos e inúteis .
Este articulista, é testemunha, pelo ativismo na causa dos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), em particular, e pela observância do abnegado trabalho sacerdotal dos profissionais que atendem e auxiliam à alguns pais que tem acesso à tratamento adequado, e, que, lamentavelmente, são minoria, que a principal contribuição desta lei diz respeito ao fator de qualidade psico-emocional, pois pais de crianças com TEA tendem a apresentar certo ‘transtorno pessoal’ em relação ao um cotidiano de demandas de nosso filho.
Assim, por terem este horário especial para acompanharem seus filhos em muitas situações de caráter pessoal e social, as mães e/ ou responsáveis por PCDs, que são servidores (as) públicos (as), também passam a ter qualidade de vida em âmbito familiar e social.
Mães (e responsáveis) das crianças com TEA, numa observação mais específica, mas não exclusiva, precisam estar bem em casa para corresponderem com qualidade em seu trabalho, sem dúvida.
Um feliz dia das MÃES, à todas as incansáveis mulheres, tão especiais, que receberam essa sagrada missão divina de cuidar, diuturnamente, desses Anjos Azuis que Deus nos deu.
Que Deus lhes dê, ainda mais, saúde, força e perseverança, para prosseguirem firmes, nessa jornada sacerdotal .
*Advogado, Pai de Autista, Voluntário e Admirador no Instituto “Que a Inclusão vire rotina” e no Instituto NeuroSist,