A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei nº 230/2015 de autoria do deputado Luiz Castro (Rede), que obriga a criação do cadastro de embarque de crianças e adolescentes nos portos, aeroportos e rodoviárias do Estado do Amazonas. Aprovado ontem (01) em plenário, o projeto segue para sanção.
O objetivo, segundo o deputado, é controlar o trânsito de menores de 16 anos nas estações de embarque, diminuindo os casos de desaparecimento, violência, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes no Amazonas, principalmente através de viagens intermunicipais e interestaduais.
O projeto obriga, que no ato do embarque de crianças ou adolescentes, a empresa transportadora, deverá efetuar o registro do passageiro menor de idade incluindo nome completo e data de nascimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal, além do endereço, data do embarque, origem e destino da viagem.
A empresa transportadora é obrigada a efetuar no cadastro, o registro do acompanhante da criança ou adolescente, incluindo as seguintes informações: Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho. As informações deverão ser encaminhadas aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente.
Caso o agente responsável pelo transporte intermunicipal ou interestadual verificar qualquer suspeita de viagem irregular, ou que ofereça perigo iminente à criança ou adolescente, deverá comunicar imediatamente as autoridades pertinentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
O projeto autoriza os órgãos de proteção à criança e ao adolescente a realizarem cursos de formação e reciclagem periódicos, para o comandante responsável pelo transporte aéreo, fluvial, ao motorista de ônibus e aos prestadores de serviços.
Lacuna no ECA
De acordo com o deputado Luiz Castro, a proposta tende a sanar uma lacuna no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite ao menor de idade viajar desacompanhado do responsável. “Isso aumenta a vulnerabilidade do menor, que geralmente é vítima em práticas de exploração, dentre outros tipos de violência”, justifica.
No transporte regional, segundo o deputado, há mais facilidade de um menor se ausentar de seu município, sem que haja um controle de passageiros, tornando-se alvo de aliciadores que cooptam a vítima em estado de vulnerabilidade. Na maioria dos casos, as vítimas são meninas menores de 16 anos.
A situação, conforme Luiz Castro é grave, porque o aliciador age com fins de tráfico de crianças para a venda de órgãos, trabalho escravo, prostituição infantil e adoção ilegal. “É preciso combater esse crime como medida efetiva de política de proteção à criança e ao adolescente no Amazonas”, defende o deputado.
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