Lobo esclarece tudo o que o empresário precisa saber sobre a anistia de débitos com o ICMS

afonso lobo

O secretário de Fazenda do Estado, Afonso Lobo, acaba de conceder uma entrevista exclusiva ao blog, por e-mail, esclarecendo ponto a ponto a anistia que está sendo oferecida aos devedores do ICMS. Confira a íntegra.

BLOG – O que é o Programa de Anistia Fiscal 2015?

Afonso Lobo – É um programa de recuperação de créditos tributários de ICMS por meio da dispensa de multas (punitiva e de mora) e juros.

BLOG – Qual o amparo lega dele?

Afonso Lobo – Foi instituído pelo Decreto nº 36.152/2015 de 20 de Agosto de 2015.

BLOG – Quais os benefícios do programa?

Afonso Lobo –  Dispensa de 100% das multas (punitiva e de mora) e dos juros se o imposto devido for recolhido à vista ou parcelado em até 4 (quatro) parcelas; dispensa de 70% das multas (punitiva e de mora) e dos juros se o imposto devido for parcelado em até 12 (doze) parcelas; dispensa de 60% das multas (punitiva e de mora) e dos juros se o imposto devido for parcelado em até 18 (dezoito) parcelas; dispensa de 50% das multas (punitiva e de mora) e dos juros se o imposto devido for parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

BLOG –  Como funciona o Parcelamento?

Afonso Lobo – A primeira parcela e de 20% do valor do débito anistiado, com vencimento até o dia subsequente à adesão, exceto no dia 30 de Setembro. O valor mínimo da parcela é de R$ 200,00.  As parcelas serão atualizadas ao mês pela Taxa SELIC. Em caso de parcelamento de débitos já inscritos em dívida ativa, os honorários advocatícios também poderão ser pagos de forma parcelada, juntamente com as parcelas do imposto;

BLOG –  Qual a abrangência do programa?

Afonso Lobo – Fatos Geradores (Período de referência) ocorridos até 30 de Abril de 2015, inscritos ou não em dívida ativa; os débitos de ICMS já parcelados, que não gozaram de anistias anteriores, de forma proporcional às parcelas vincendas. Alcança o ICMS apurado pelas indústrias incentivadas, tanto se tratando de pagamento à vista ou parcelamento, porém as contribuições financeiras relativas ao período devem estar quitadas. Alcança também os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que a decisão não esteja transitada em julgado.  Alcança os débitos decorrentes de ICMS retido na fonte. Não ALCANÇA os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.  Não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas. Não é cumulativa com anistias e remissões concedidas anteriormente, sendo permitida a opção do devedor pelo tratamento previsto neste Decreto;

BLOG – Como aderir ao programa?

Afonso Lobo – A adesão pode ser feita até 30/09/2015. Para pagamento à vista o pagamento do débito principal, sendo dispensadas todas as multas e os juros, o contribuinte deverá apenas entrar no site da Sefaz e imprimir o DAR (Documento de Arrecadação) e efetivar o pagamento do valor principal sem a necessidade de qualquer pedido de adesão ao programa.  No caso de parcelamento de ICMS do contribuinte que possua DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), ele deverá realizar o pedido de parcelamento pelo próprio DT-e na opção Parcelamento com Anistia 2015. No caso de parcelamento de ICMS do contribuinte que NÃO possua DT-e deverá ser realizado na Central de Atendimento (Localizado no Prédio Ozias Monteiro – Aleixo). Em se tratando de débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte ou representante legal deverá comparecer à Procuradoria Geral do Estado – PGE (Localizado na Rua Emílio Moreira – Praça 14). No Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e,  a adesão será feita após a assinatura
eletrônica da documentação e recolhimento da primeira parcela (20%) não havendo necessidade de comparecimento à Sefaz;

BLOG – Em que situação ocorre o cancelamento dos benefícios do programa?

Afonso Lobo – Será excluído dos benefícios do programa, o contribuinte com débito parcelado que deixar de recolher 02 (duas) parcelas consecutivas.

Maiores informações pode ser obtidas por meio dos seguintes números de telefone:

Débitos SEFAZ → 2121 – 1766
Débitos inscritos em Dívida Ativa (PGE) → 3649-3149

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