Lei de Marcos Rotta impede bares e boates de cobrar consumação mínima

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A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei 5022/2016, do deputado federal Marcos Rotta (PMDB-AM), que proíbe a cobrança de consumação mínima em casas noturnas, bares, boates, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
Rotta informa que este projeto, assim como outros de sua autoria, é fruto de diversas conversas que teve, ao longo de seu mandato, com consumidores. “A iniciativa é uma resposta às reclamações que recebi de pessoas inconformadas por terem que pagar um valor mínimo de consumação”, detalha.

“Essa é uma prática comum, mas é abusiva e configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. É um absurdo obrigar uma pessoa a pagar pelo que ela não tem interesse de consumir”, explica.

O PL 5022/2016 segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. O projeto obriga o comerciante a deixar exposto, em local visível, o fato de não cobrar consumação mínima, sob pena de multa.

O estabelecimento também não poderá transferir ao consumidor a responsabilidade do controle do consumo, como ocorre com a entrega de comandas. “A maioria dos estabelecimentos cobra multa por extravio de comanda, obrigando o consumidor a controlar o que está consumindo. Quem deve assumir o risco da atividade é o comerciante, não o consumidor”, esclarece o parlamentar.

O projeto não proíbe, no entanto, a cobrança de ingresso e de couvert artístico, mas informa que o couvert só poderá ser cobrado em caso de entretenimento apresentado ao vivo e se a cobrança for divulgada previamente e de forma clara e ostensiva.

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