Justiça radicaliza e até bloqueia contas do Governo para transferir pacientes à capital

Decisões judiciais tomadas hoje por juízes estaduais tentam forçar o Governo do Estado a fazer a transferência de pacientes graves de Tefé e Itacoatiara para Manaus, que enfrenta dificuldades para abrir estas vagas. Em um dos casos, a Defensoria Pública (DPE-AM) pediu e o juiz André Muquy decidiu bloquear as contas do Governo do Amazonas para garantir a transferência de pacientes, caso as remoções não ocorram em até 24 horas. Já o juiz Saulo Goes Pinto (foto) multou o Estado em R$ 500 mil por não ter transferido ainda três pacientes que entraram na Justiça para garantir atendimento. Todos apresentam agravamento de quadro.

“Todos os pacientes indicados fundamentadamente pelo Hospital Municipal de Tefé, seguindo os critérios do sistema SISTER (…) devem ser transportados para localidade onde receba tratamento adequado. Podendo para tanto o transporte quanto o local da internação, ser designado pela equipe técnica do hospital. Em regra, concedo o prazo de 24 horas para que o Estado providencie espontaneamente estas medidas, porém, no caso dos profissionais da saúde responsáveis atestarem o risco de espera por tal prazo, que poderia conduzir a óbito o paciente, o mesmo pode ser dispensado”, diz trecho da decisão do juiz.

Citado pelo magistrado, SISTER é o Sistema de Transferências de Emergências Reguladas, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM), que controla o translado de pacientes (não apenas aqueles acometidos por Covid-19) do interior para Manaus. Criado em 2019, o sistema foi desenvolvido para acelerar a transferência de pacientes do SUS entre unidades de média e alta complexidade.

Por meio do Polo do Médio Solimões, a Defensoria tem ajuizado, em média, uma Ação Civil Pública por semana para assegurar transferências de pacientes em Tefé. Entre os dias 12 e 29 de janeiro, já foram alcançados 20 pacientes nas ações judiciais. Cinco deles morreram após a Justiça emitir decisões favoráveis e três antes mesmo de saberem que tiveram o pedido atendido pelo Judiciário.

“Desde a primeira Ação Civil Pública, a Defensoria pede o bloqueio de contas, que agora foi determinado pela Justiça. Ele é um meio para, realmente, concretizar essas transferências”, afirma a defensora pública Márcia Mileni.

Segundo a defensora pública, a instituição vai continuar acompanhando a situação dos pacientes para garantir a celeridade das transferências, ainda que elas ocorram a partir do eventual bloqueio das contas públicas.

Caso o Estado não realize as transferências, o Judiciário fará o bloqueio das contas e expedirá alvará para pagamento das entidades que prestarem os serviços médicos e de transporte, mediante apresentação do orçamento de UTI aérea e gastos hospitalares. O Governo do Amazonas ainda pode recorrer da decisão.

“Realmente vivemos em uma crise na saúde, mas caso o Estado do Amazonas não esteja preparado para lidar com a mesma, saiba pedir socorro a outros entes ou à iniciativa privada e não ausentar-se levando a morte de seus administrados”, diz outro trecho da decisão do André Muquy.

Em um parecer entregue à Justiça, com uma lista de seis pessoas que corriam risco iminente de morte, o médico responsável alerta que todos os pacientes que foram intubados no Hospital de Tefé e não removidos para UTIs morreram. Em 2021, somente até o dia 29 de janeiro, 14 pacientes alcançados ou não por decisões judiciais foram a óbito no município aguardando remoção para tratamento adequado.

Itacoatiara

O Juiz de Direito Saulo Goes Pinto, da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, interior do Amazonas, concedeu tutela de urgência antecipada determinando que o Estado do Amazonas providencie imediata transferência dos pacientes que constam em três ações civis públicas, ingressadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Amazonas, com o objetivo de removê-los para leitos de UTI’s em Manaus. O magistrado também determinou a aplicação de multa de meio milhão de reais ao Estado em decorrência de desobediência à decisão judicial anterior.

“Com os valores individualizados e necessários para a efetivação da tutela emergencial, proceda-se via BacenJUD o bloqueio do erário estadual na proporção suficiente para custeio das medidas, expedindo-se alvará em nome dos prestadores de serviço selecionados para levantamento após juntada de comprovação do serviço prestado”, frisou o magistrado em trecho da decisão.

Consta ainda, na decisão, que o Estado do Amazonas deve providenciar em 24 horas, o transporte e internação dos pacientes citados em lista formulada pela Secretaria Municipal de Saúde do Itacoatiara, independentemente dos pacientes serem ou não autores de ações judiciais.

O juiz Saulo Goes Pinto frisou que, em caso de descumprimento, os pacientes devem fornecer lista com hospitais, preferencialmente na rede pública de qualquer Estado com vaga para tratamento. Também fica assegurado o tratamento em redes privadas a ser custeado pelo Estado, preferencialmente na cidade de Manaus.

Ausência de recursos do Estado do Amazonas

O juiz destacou que, antes de elabora a decisão judicial, realizou na segunda-feira (1.º/2), uma reunião com os procuradores do Estado do Amazonas e que o argumento primordial levantado pelos representantes do Estado foi a ausência de leitos.

Nesse quesito, o magistrado fez menção a um passado recente, na decisão, e lembrou diversos casos de escândalos de corrupção envolvendo a Secretaria de Saúde do Amazonas, entre eles, a operação maus caminhos que comprovou o desvio de aproximadamente 300 milhões de reais da saúde. “Empresas terceirizadas e empresários foram condenados pela Justiça Federal pelo comprovado envolvimento em esquemas de desvio de direito público que deveria ser empregado em estrutura para a saúde do Amazonas”, observou o juiz e acrescentou: “A crise no sistema de saúde do Amazonas não começou na pandemia de covid-19. Ela foi escancarada”.

“Como aceitar o argumento de ausência de recursos diante de tantos desvios? Como olhar nos olhos da população com a afirmativa de que não existem leitos no interior quando o desvio de dinheiro público está comprovado? Como aceitar que não existe orçamento para abertura de novos leitos ou custeio na rede privada quando aproximadamente um milhão, por mês, é gasto na manutenção do estádio de futebol em Manaus? A resposta é simples. Não é aceitável”, descreveu o magistrado em outro trecho da decisão.

“Ainda hoje, aproximadamente um ano após o início da pandemia, o interior do Amazonas não possui um único leito de UTI. Este fato é criminoso. Nestas mesmas ações judiciais em análise, constatou-se que pacientes morreram aguardando a transferência para uma UTI, mesmo com a determinação judicial transferência. Mais do que simplesmente viver, a população do interior tem o direito de lutar por sua vida”, finalizou o magistrado.

De acordo com relatórios divulgados pela FVS-AM, entre os dias 16 e 31 de janeiro, 57 pessoas morreram em decorrência da Covid-19 em Itacoatiara.

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