Por Ronaldo Derzy Amazonas*
Tinha até pensado em outro tema mais ameno para festejar o centésimo quinquagésimo artigo aqui no Blog do meu amigo Hiel Levy quando o país foi sobressaltado na tarde de hoje (domingo, 8 de julho) por uma decisão judicial esdrúxula, exótica e pra lá de controversa e equivocada dada a efeito por um desembargador que alcançou esse lugar na magistratura federal por obra e graça de uma norma constitucional tão exdrúxula e temerária quanto os beneficiados por ela que é o malsinado quinto constitucional que eleva à condição de desembargadores estatuais e federais, advogados imaturos, mal formados, apadrinhados por políticos e facções corporativas e sobretudo, protegidos por partidos políticos minados por gente corrupta.
Estes escolhidos a dedo sem percorrer a estrada de uma carreira, sem personalidade e sem preparo para enfrentar um concurso, são premiados com uma toga graciosa embora legal, e se assentam no olimpo dos pretórios judiciais e assumem-se dispostos e destemidos a emitirem sentenças e decisões sem nenhum amparo ou convencimento jurídico mais aprofundado porquanto creem firmemente na impunidade de um cargo vitalício e de um salário pra lá de bom.
Como pode um magistrado durante o recesso e no plantão judicial tomar uma medida de tamanha repercussão e sobre a vida de um cidadão incomum condenado em segunda instância? Como confiar numa justiça pendular que numa hora prende, noutra decide manter preso, em seguida solta e manda prender novamente com julgamento passado inclusive na mais alta corte judicial nacional?
Que magistrados são esses incapazes de se ater ao código de leis e agirem tão somente ao abrigo das suas consciências político partidárias sem nenhum temor de expor ao ridículo a justiça brasileira como um todo?
Poderia ficar aqui a questionar indefinidamente decisão de tamanha repercussão na tentativa de obter as respostas com um mínimo de plausibilidade(para usar um termo que o Ministro Toffoli abusou na soltura do ex ministro petista José Dirceu) porém, como sei que o sistema judicial pátrio enfrenta atualmente terrível momento de falta de credibilidade e sofre pela ausência de homens e mulheres fiéis às normas e à letra da lei, prefiro acreditar que um dia alcançaremos a maturidade constitucional e política quando o parlamento e o poder judiciário em todos os seus níveis deverão ser ocupados por gente e bem e honesta cujas consciências e olhares estarão voltadas não para seus próprios umbigos mas para o bem estar do povo em suas mais sublimes necessidades.
Não há nação capaz de alcançar os patamares da credibilidade política, financeira, diplomática e de liderança regional ou internacional se o poder judiciário não é capaz por meio dos seus pares de sustentar o mínimo de coerência, de segurança e de constância jurídica que possa oferecer ao mundo.
A continuarmos assim com um poder judiciário “totalmente acovardado” como no dizer do próprio ex presidente Lula ao ser flagrado num grampo autorizado pela justiça ou, assistirmos magistrados emitirem decisões questionáveis sem o menor pudor do ridículo, seria melhor prender logo todos os cidadãos de bem desse país e deixarmo-nos guiar por magistrados ou por uma justiça frágil e incapaz de reagir ante tamanhas aberrações tomadas por seus pares em instâncias baixas e até nas altas cortes judiciais.
A propósito, a nota expedida pela Presidente do STF é, além de insípida, inodora e incolor, foi um despropósito para com a nação esta, sedenta por uma decisão firme e determinante para por fim a um conflito de autoridade e de competência protagonizadas por desembargadores mais perdidos do que cachorro em dia de mudança.
Té logo!
*O autor é farmacêutico e empresário
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