A Justiça Federal do Amazonas condenou o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro e mais sete pessoas a pagar R$ 600 mil aos cofres públicos da União, por irregularidades na execução de um convênio entre o Ministério do Meio Ambiente e o Município de Coari para implantação de um aterro sanitário e modernização da usina de reciclagem de lixo da cidade.
A decisão foi resultado de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) durante o desdobramento da Operação “Vorax”. A sentença é da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe e foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal nesta terça-feira (21).
Além do ex-prefeito de Coari, também foram condenados o ex-secretário de obras do município e três membros da Comissão Permanente de Licitações.
O convênio firmado entre o ministério e a prefeitura de Coari foi firmado em 2001. Segundo o MPF, houve o repasse ao município de R$ 600 mil em recursos da União, para a execução das obras, que ficaram sob a responsabilidade da empresa Coman Construtora Manauense Ltda.
A juíza federal Jaiza Fraxe entendeu que houve fraude na execução do convênio. A decisão afirma que o ex-prefeito utilizou notas fiscais falsas com o intuito de demonstrar que os recursos federais foram devidamente aplicados no convênio.
Na decisão, a juíza afirma que o ex-secretário de obras “praticou e chancelou condutas ímprobas”. Ele teria assinado um Termo de Recebimento Definitivo atestando que a empresa executou os serviços de construção do aterro. No entanto, a Controladoria Geral da União constatou que a obra não entrou em operação.
Na prestação de contas apresentada por Adail, foi informada a devolução de apenas R$ 115 mil ao Tesouro Nacional, mesmo sem a implantação da obra.
Quanto aos membros da Comissão Permanente de Licitações, a decisão reforça as irregularidades apresentadas pelo MPF, dentre elas o fato de que o procedimento licitatório não foi protocolado, autuado e nem numerado. A decisão afirma ainda que, apesar de ter ocorrido repasse de verbas, não houve publicação no Diário Oficial da União.
Além de devolver a quantia de R$ 600 mil referente ao repasse de verbas, a juíza sentenciou os réus a terem os direitos políticos suspensos por oito anos e a pagar multa civil de R$ 50 mil cada um. Pela decisão eles também ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e terão a perda da função pública que estiverem ocupando, em qualquer esfera.
Dois sócios gerentes da Coman também foram condenados a pagar a quantia de R$ 600 mil. Eles tiveram a mesma pena que os demais réus, com a diferença da multa civil, que foi imposta na quantia de R$ 30 mil.
Fonte: G1
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)