Justiça Federal constata a falta de 788 doses para profissionais do 28 de Agosto

Em decisão prolatada hoje, a juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, afirma, em caixa alta, que “CLARAMENTE FALTAM NO MÍNIMO 788 DOSES NAQUELE HOSPITAL
PÚBLICO, QUE ESTÁ 24H DE PORTAS ABERTAS AOS PACIENTES COM COVID”, referindo-se ao 28 de Agosto. Ela ainda condena os secretários de Saúde do Estado, Marcellus Campelo, e de Manaus, Shadia Fraxe, a multa de R$ 50 mil diárias por não terem enviado ainda a lista dos vacinados.

“Fica expressamente consignado que HOJE, dia 22 de janeiro de 2021, devem ser aplicadas no mínimo as doses programadas pela SEMSA ao H. 28 de agosto, com a planilha juntada aos autos”, diz a magistrada, em ação movida pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual. do Trabalho e de Contas.

“Considerando que, até esta data, não houve a comprovação do cumprimento da ordem
emanada, determino a intimação do Sr. Secretário de Estado de Saúde do Amazonas e da Sra. Secretária Municipal de Saúde do Municipio de Manaus, ou quem suas vezes o fizer, para que comprovem, no prazo de vinte e quatro (24) horas, quais as medidas adotadas em conformidade com a tutela concedida nos autos, sob pena de aplicação de multa-diária pessoal, a qual fixo também em cinquenta mil reais (R$ 50.000,00),  enquanto persistir a recalcitrância em cumprir a determinação judicial, acaso superado o prazo estabelecido sem a comprovação mencionada”, acrescenta a decisão.

“Deve, ainda, o Secretário de Estado de Saúde do Amazonas e o(a) Sr(a). Secretário(a)
Municipal de Saúde do Município de Manaus esclarecer as razões pelas quais não atendem a ordem judicial, bem como para que informe os nomes, endereços e demais dados qualificativos das pessoas que receberam as intimações da ordem emanada nos respectivos órgãos, e se tais pessoas são responsáveis por seu cumprimento , a fim de que se possa adotar as providências legais cabíveis à espécie, caso reste caracterizada a intenção velada em desobedecer ordem legal de funcionário público ou de praticar conduta criminosa prevista no Código Penal Brasileiro”, diz a juíza.

Os Ministérios Públicos do Estado do Amazonas (MPAM), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), mais as Defensorias da União (DPU) e do Estado (DPE) ajuizaram, na Justiça Federal, na noite desta quinta-feira (21), Ação de Obrigação de Fazer, junto a pedido de urgência, com o objetivo de obter “a requerida a prestação de informações diárias acerca dos beneficiados com a aplicação das vacinas contra o covid-19, em razão das diversas notícias da imunização de pessoas que não integram o grupo prioritário, em claro desvio ao previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização”.

Mps e Defensorias citam, como causa principal do pedido, a falta do cumprimento do dever de transparência do Município de Manaus, que é o alvo da ação, quanto à campanha de vacinação do covid-19 na capital amazonense. Os autores também citam que a insuficiência das doses disponibilizadas para o atendimento da rede de saúde, resta imperiosa a necessidade de seleção dos trabalhadores de saúde local (redes pública e privada) que receberão a vacina nesta primeira oportunidade.

A quantidade de notícias de pessoas, fora do grupo prioritário, que estão sendo beneficiadas com as escassas vacinas é citada, também, como motivo da ação. A petição cita, nominalmente, duas médicas, “de família conhecida e bem posicionada economicamente na sociedade local que exibiram o ato de sua vacinação por imagens divulgadas publicamente em redes sociais no primeiro dia de vacinação”.

Dessa forma, Mps e Defensorias pedem à Justiça Federal que obrigue o Município de Manaus a informar, diariamente, até as 22h, a relação das pessoas vacinadas até as 19hs do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de 100 mil reais.

Assinaram a petição: Jorsinei Dourado do Nascimento (Procurador-Chefe do MPT), Silvana Nobre de Lima Cabral (Procuradora de Justiça), Thiago Augusto Bueno (Procurador da República), Arlindo Gonçalves dos Santos Neto (Defensor Federal), Ronaldo de Almeida Neto (Defensor Federal), Ruy Marcelo Alencar de Mendonça (Procurador de Contas), João Thomas Luchsinger (Defensor Federal) e José Gladston Viana Correia (Procurador da República), Igor da Silva Spíndola (Procurador da República) e Michele Diz y Gil Corbi (Procuradora da República).

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Este post tem um comentário

  1. Rildo

    E a Maternidade Ana Braga que tem setor só pra gravidez com Covid-19 ?????? Os enfermeiros e técnicos em enfermagem não receberam a vacina!!!Por quê não vai na Maternidade Ana Braga que funciona 24 horas por dia e é porta de entrada também da covid-19 Juíza?

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