Justiça aplica multa de R$ 100 mil à Amazonas Energia por racionamento em Humaitá

A Justiça deferiu o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou o pagamento de multa de R$ 100 mil pela concessionária Amazonas Energia por dois dias de racionamento impostos à população de Humaitá. No segundo dia de racionamento, 11/09, a 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá (1ª PJH) requereu ao Judiciário a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por dia em que houvesse interrupção no fornecimento de eletricidade no Município. A decisão foi proferida no mesmo dia, às 20h22min, pelo juiz Bruno Orsi, para quem o racionamento está “atormentando o povo humaitaense”. O pedido do MPAM foi feito com base em Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura do Município em fevereiro de 2019.

“A população humaitaense não pode ser prejudicada pela má prestação de serviço público essencial, vigente determinação judicial de não racionamento”, disse o Promotor de Justiça Fabrício Santos Almeida, titular da 1ª PJH.

No dia 11 de setembro, o MPAM recebeu um ofício Câmara Municipal de Humaitá pedindo providências quanto às quedas no fornecimento de eletricidade, problema que, segundo os vereadores, se tornou mais grave nos últimos dois dias, atingindo vários bairros da cidade.

“É inadmissível essa prática, ainda mais com o valor que o consumidor paga à Amazonas Distribuidora de energia S/A, além de se tratar de um direito fundamental pela manutenção ininterrupta de serviços de energia elétrica”, diz trecho do oficio, assinado por oito vereadores de Humaitá.

Estratégia para garantir a resolutividade

O problema do fornecimento de eletricidade em Humaitá já havia sido atacado pelo MPAM em ACP levada ao Judiciário em dezembro de 2018. No dia 06/01 de 2019, o MP obteve liminar que garantiu a continuidade do serviço. Na ocasião, a cidade estava sob risco de apagão porque a empresa contratada para prestação do serviço, a VPower Telemenia SPE Ltda, não havia providenciado a instalação da usina termoelétrica necessária à geração de energia e o contrato da então prestadora expirava no fim de março. Entretanto, no dia 15 de abril, a Amazonas Energia conseguiu derrubar a liminar por meio de um agravo de instrumento julgado pelo Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima. No dia 30 de junho de 2019, o MPAM pediu ao Judiciário o prosseguimento da tramitação da ACP, para que ocorra o julgamento do mérito (parte principal) da ação.

Uma vez que a ACP ajuizada pela Prefeitura do Município, em que o MPAM é interveniente (terceiro que pode atuar como parte devido ao interesse público), tem uma decisão liminar que determina multa de R$ 50 mil por dia em que haja queda de energia e que não foi combatida judicialmente pela Amazonas Energia, este foi o caminho encontrado pelo MPAM para garantir a continuidade e regularidade do serviço aos humaitaenses.

“Independente de quem figure no polo ativo da demanda (qualquer dos legitimados ativos à ACP), o importante é buscarmos a efetividade da tutela dos direitos difusos lato sensu. O procedimento administrativo instaurado e presidido no MP acabou compondo a demanda proposta pelo Município”, explicou o Promotor de Justiça Fabrício Almeida.

A iniciativa do MPAM na ACP impetrada pela Prefeitura está prevista na Lei n. 7.347/85, a Lei da Ação civil Pública, que diz, no seu artigo 5º, parágrafo 3º: “Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa”.

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