Julio Pinheiro constata problemas em obra da avenida das Flores e comunica ao Estado

Inspeção 2

Uma visita técnica ao entorno do Parque Estadual Sumaúma — unidade de conservação urbana com 51 hectares — para averiguar denúncia formalizada pelo Instituto Sumaúma em relação a construção do trecho 2 da avenida das Torres (ou avenida das Flores) constatou irregularidades nas obras. A inspeção, ocorrida no último no último dia 31, foi feita por técnicos do Departamento de Auditoria Ambiental e da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas e contou com a participação do conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, e do procurador de Contas Rui Marcelo Alencar, coordenador das ações ambientais junto Ministério Público de Contas.

As irregularidades verificadas, e já comunicadas às autoridades do Estado, ferem legislação ambiental federal nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) e a própria lei estadual nº 053/2007, que disciplina o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), e se transformam em focos de pressão negativa, ameaçando o fragmento florestal ali conservado.

Na rua 47 do conjunto Cidade Nova, casas construídas em terreno de declive no entorno do Parque Sumaúma jogam hoje águas servidas a céu aberto no parque, bem como canalizam esgotos. Também foram identificadas construções contíguas ao cercamento do parque e construção de fossas sanitárias.

Evidenciou-se por intermédio de depoimento de moradores que os terrenos onde foram construídas as casas foram vendidos pela Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) há pelo menos 9 anos.

No trecho 2 da avenida das Flores, onde estão sendo feitas obras de terraplenagem em continuação a avenida das Torres, foram verificadas diversas irregularidades que ferem a licença ambiental de instalação nº 055/14, concedida pelo  Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à obra, bem como as orientações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Perecer nº 117/2014 – Ceuc).  Entre as principais impropriedades encontradas estão:

  1. Movimentação de terra sem contenção de proteção ao muro do Parque Sumaúma, ocasionando desabamento de parte da mureta e cerca do parque;
  2. Carreamento de material argiloso para dentro do parque ocasionando assoreamento de nascentes;
  3. Tubulações que fazem drenagem de águas da obra, direcionadas ao parque Sumaúma;
  4. Esgotos e águas servidas das residências do entorno da obra desviadas para o parque Sumaúma;
  5. Deficiência no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos na obra;
  6. Deficiência no gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil;
  7. Falta de contenção/proteção a fim de evitar acidentes/risco de desabamento das residências do entorno da obra;
  8. Ainda como referência as pressões antrópicas sofridas pelo parque também foi constatada a presença de lixeira viciada com grande quantidade de Resíduos Sólidos Urbanos em decomposição

As irregularidades apontadas pelos técnicos serão formalizadas em relatório técnico do Deamb/Dicop na Ouvidoria Geral do TCE e na Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas, para instrução de representações no âmbito do TCE. As irregularidades detectadas foram comunicadas pelo conselheiro Júlio Pinheiro ao colegiado na última sessão ordinária da corte, realizada no último dia 2.

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