O juiz Carlos Jardim, da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, julgou procedente ação impetrada pelo vereador George Reis (PV), determinando que o prefeito Francisco Gomes da Silva, o Chico Doido (DEM), revogue o decreto que concedeu o aumento da tarifa do transporte coletivo local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de desobediência.
O Prefeito foi notificado para que revogue em 48 horas o decreto que concedeu o aumento de até 70%, considerado abusivo pelo vereador.
Com a decisão, os usuários do transporte coletivo da sede de Iranduba, do Distrito do Cacau Pirêra e das comunidades como do Lago do Limão, Paricatuba, Açutuba, Serra Baixa, KM 13 e 26 serão beneficiados.
“É preciso respeitar a população de Iranduba, que tanto sofreu nas administrações passadas. Temos que trazer ônibus novos, com conforto para os usuários e a um preço justo”, afirma o vereador.
TRIBUNAL DE CONTAS
No Tribunal de Contas do Estado existe ainda uma representação do mesmo vereador George Reis, julgada parcialmente procedente pelo conselheiro Josué Filho, que determinou novas licitações para o transporte público coletivo em Iranduba, no prazo de seis meses, a contar do dia 10 de agosto.
Já está definido que, na linha Iranduba – Manaus – Iranduba, o Governo do Estado, por meio da Agência de Serviços Concecidos, promoverá licitação, uma vez que se trata de uma rota intermunicipal.
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